Quem fizer a compra em concessionárias do estado e emplacar em até 30 dias ficará isento da cobrança. Obrigação começou a valer em 2020 para impedir a clonagem de veículos novos.
O Departamento de Trânsito do Tocantins alterou a portaria que tornava obrigatória a vistoria de veículos novos comprados no estado. Agora, o procedimento não será exigido para os proprietários que fizerem o emplacamento dentro do prazo de 30 dias após a compra.
A obrigatoriedade de vistoria em veículos zero quilometro começou a vigorar em outubro do ano passado. Na época o departamento de trânsito justificou a mudança para seguir resoluções do Contran e disse ainda que estava seguindo uma recomendação do Ministério Público do Tocantins para evitar fraudes em processos de primeiro emplacamento.
Agora, segundo o Detran, as informações contidas nas notas fiscais de vendas dos veículos pelas concessionárias irão ficar cadastradas na Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins (Sefaz/TO). O sistema fará o controle e os servidores irão realizar a auditoria do processo.
O Detran também terá acesso a estas informações para garantir a segurança de que o veículo é verdadeiro. “A mudança promovida atende aos anseios da sociedade, além de continuar a atender a recomendação feita pelo MPE e, com isso, vai estimular as vendas de veículos novos, das concessionárias instaladas no Tocantins”, afirmou o diretor de operações do Detran, Marcos Jair de Aguiar.
Quem comprar o veículo novo deve ficar atento porque após o prazo de 30 dias terá que fazer a vistoria normalmente. O procedimento também continua sendo exigido para as compras de veículos novos feitas em outros estados.
A medida, segundo o governo, é para combater a clonagem de veículos zero quilômetro. No ano passado, uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP e da Polícia Civil descobriu um grupo que seria especializado fraudes envolvendo a emissão de documentos para veículos roubados e furtados através do Detran em Araguaína.