“Esse tipo de procedimento na TV é altamente manipulador das pessoas menos favorecidas, porque muitas vezes no sonho de ganhar alguma coisa, gastam o que não têm”, justificou o deputado Eli Borges
Representando a Frente Parlamentar Evangélica, o deputado Eli Borges (Solidariedade-TO) orientou voto contrário ao texto-base da medida provisória que autoriza emissoras de TV e rádio a realizar sorteios em suas programações (MP 923 de 2020).
“Estamos vivendo uma pandemia, e esse tipo de procedimento na TV é altamente manipulador das pessoas menos favorecidas, porque muitas vezes no sonho de ganhar alguma coisa, gastam o que não têm. Isso também é uma porta de entrada extremamente perigosa para determinados jogos”, disse o deputado tocantinense.
O deputado ainda conclamou os colegas do Parlamento para compreenderem que o “tema não é um tema neste tempo correto de de proceder…não podemos nos perder com temas alheios à pandemia”.
vídeo abaixo.
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Texto-base foi aprovado
Em votação simbólica, sem contagem nominal de votos, o plenário da Câmara aprovou a medida provisória que libera os sorteios na TV e no rádio.
Os deputados agora votarão destaques que podem alterar pontualmente o texto principal.
O relator, Fernando Monteiro (PP-PE), estendeu a possibilidade dos sorteios para qualquer “concessionária e permissionária de serviço de radiodifusão”. Ou seja, TV e rádio, inclusive as regionais. Leia a íntegra (106 KB) do texto-base aprovado.
Também facilitou o pagamento das outorgas que permitem as emissoras funcionarem, algo que não era parte da medida provisória.
Essas outorgas são licitadas. O texto permite que os débitos de processos já efetuados sejam parcelados pelo tempo previsto na concessão ou permissão outorgada.
A votação foi simbólica. Ou seja, sem contagem de votos. O acerto é possível quando há acordo entre as bancadas partidárias.
A proposta, porém, ainda pode ser alterada. Ficou faltando as votações dos destaques –trechos analisados separadamente–, o que deve ocorrer nessa 5ª feira (3.jun.2020).
SORTEIOS
É necessária autorização para realização dos eventos. Além de sorteio, são permitidos pela lei concursos, vales-brinde e similares. A possibilidade também é aberta por organizações da sociedade civil.
As operações, segundo determina o projeto aprovado, devem ser mediadas eletronicamente (como um aplicativo ou página na internet) ou por telefone. Os participantes precisam se cadastrar nessas plataformas. Será permitido um cadastro por CPF.
É dispensada a autorização quando os prêmios distribuídos equivalem a no máximo R$ 10.000 ao mês. A operação deve ser gratuita para o participante.
É vedada a conversão dos prêmios em dinheiro.
São estipuladas as seguintes punições para as emissoras que burlarem as regras:
“I – cassação da autorização;
II – proibição de realizar tais operações durante o prazo de 3 anos;
III – multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios.”
Os sorteios em TV foram proibidos no fim dos anos 1990 pela Justiça. Eram realizados por meio de ligações telefônicas com tarifas. Na prática, era uma cobrança da qual as emissoras recebiam parte.
SOCIEDADE CIVIL
O texto também permite que organizações da sociedade civil distribuam prêmios mediante a sorteio ou outras modalidades, desde que com autorização prévia.
As entidades precisam ter atuação em alguma das 13 finalidades descritas no projeto, como assistência social. É vedada a participação de organizações que se beneficiem desse dispositivo em campanhas políticas.
A legislação atual permite essas operações apenas a instituições dessa natureza declaradas de utilidade pública e sejam exclusivamente filantrópicas.
O texto aprovado pela Câmara estipula que o Ministério da Economia deve regulamentar e fiscalizar as operações.
É necessário usar como base os resultados das Loterias Federais. Há exceções: sorteios realizados em auditórios de emissoras de rádio e TV.
Assim como no caso da radiodifusão, a autorização para os sorteios também é dispensada quando os prêmios forem equivalentes a no máximo R$ 10.000 no mês.
Medidas provisórias são editadas pelo governo federal e têm força de lei desde o momento de sua publicação por até 120 dias. Para continuar valendo depois desse prazo, porém, é necessário que sejam aprovadas na Câmara e no Senado.
A medida provisória dos sorteios foi editada por Jair Bolsonaro depois de pressão de Band, SBT, Record e RedeTV! para que telespectadores pudessem telefonar ou usar 1 aplicativo pela internet para comprar produtos e receber prêmios durante a transmissão de algum programa.