Devido à queda dos números de casos positivos de Covid-19 e avanço da vacinação, a Prefeitura de Gurupi flexibilizou algumas medidas de enfrentamento à pandemia publicadas na edição do Diário Oficial do Município, desta quarta-feira, 04.
O documento de 1.316 traz a liberação de realização de shows artísticos, com a lotação máxima de 3 mil pessoas, e controle de entrada de cada pessoa nas dependências em que acontece o evento, mediante apresentação de comprovante vacinal contra a COVID-19, com ao menos a 1ª Dose ou Dose Única, e documento de identidade com foto.
Conforme o Decreto são considerados válidos para fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19 o certificado digital da plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou a caderneta/cartão de vacinação em impresso oficial da Secretaria Municipal de Saúde.
Conforme o artigo 11, continuam suspensas todas reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas e ainda os shows artísticos.
As novas medidas passam a valer a partir desta terça-feira,05, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
Penalidades
O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.
O decreto reforça que no caso de descumprimento do uso obrigatório de máscara o cidadão infrator poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e estará sujeito a multa nos termos do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.480/2020.
Denúncias
As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto poderão ser realizadas por meio da ouvidoria geral do município, através do telefone fixo e whatsapp (63) 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.