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Decreto estadual que suspende aulas novamente e cria força-tarefa contra aglomerações começa a valer no TO

Alguns trechos do decreto são regras que se aplicam em todo o estado e outros são apenas recomendação aos prefeitos, que podem optar por medidas diferentes.

O novo decreto do Governo do Tocantins, com regras gerais no combate ao coronavírus e recomendações aos prefeitos das 139 cidades, começa a valer nesta quarta-feira (17). O texto foi anunciado na semana passada e entre outras medidas determina a suspensão de aulas presenciais em instituições de ensino em todo o estado.

Também foi prometida pelo governo uma força-tarefa das equipes de segurança pública para combater aglomerações. O secretário da Casa Civil, Rolf Vidas e da Segurança Pública, Cristiano Sampaio, prometeram tolerância zero com festas clandestinas. O comandante-geral da Polícia Militar, Coronel Silva Neto, também confirmou que o efetivo vai participar ativamente da operação para coibir os eventos.

Existe a previsão do uso de informações das torres de telefonia sobre a localização de aparelhos celulares para identificar aglomerações. Os dados pessoas dos usuários não serão afetados na fiscalização, que tem o objetivo apenas de localizar as aglomerações, conforme informou Cristiano Sampaio.

Na noite desta terça-feira (16) a prefeitura de Palmas prorrogou a validade do decreto municipal que suspende atividades não essenciais. O texto agora vale até o dia 23 de março. Ainda não está claro se a força-tarefa estadual vai ajudar também a fiscalizar as medidas determinadas pela prefeitura, como a suspensão do atendimento no comércio aos domingos, por exemplo.

Principais regras do decreto

👉 Uso de máscara de proteção facial, bem assim da adoção e manutenção de todas as condutas indicadas em cada um dos protocolos oficiais de saúde para combate à pandemia

👉 Suspensão de atividades educacionais presenciais em escolas de ensino públicos ou privados da educação básica e superior em todo o Tocantins

👉 Vedação de realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos os eventos esportivos em que ocorra a aglomeração de pessoas

👉 Jornada de 6 horas diárias de trabalho para servidores dos órgãos estaduais, fixada das 8h às 14h, com escalonamento para evitar aglomerações. “Na hipótese de jornada de trabalho presencial, é mantida a autorização dada aos dirigentes máximos das mesmas unidades operacionais no sentido de organizarem jornada laboral alternativa no turno da tarde, das 14h às 20h”.

Além dos trechos de cumprimento obrigatório, há ainda recomendações. Neste caso, cada prefeito é livre para aderir ou não a estas sugestões

Principais recomendações

👉 Estendam o horário de atendimento ou funcionamento do comércio para fracionar a concentração de pessoas, considerando o período das 6h à meia-noite, incluindo, neste caso, os serviços de pagamento, de crédito, de saque

👉 Mantenham o funcionamento do estabelecimento com capacidade operacional reduzida em 50%, nos casos que couber, ou adotem limitação de acesso ao local, mediante controle de quantitativo de clientes, permitindo a entrada de uma pessoa por família, preferindo a ampliação dos serviços via drive-thru (retirada no local), delivery ou outros meios e canais de venda e entrega

👉 Adotem protocolos de segurança sanitária rigorosos, do segmento específico, para evitar a proliferação do coronavírus com a efetiva fiscalização interna dos técnicos de segurança do trabalho

👉 Realizem campanhas internas sobre o comportamento seguro com as proteções individuais e atitudes de higienização dos ambientes e o controle para evitar aglomeração

👉 Recomenda-se aos prefeitos que determinem aos estabelecimentos comerciais: a priorização do distanciamento em filas para pagamento com pelo menos dois metros entre colaboradores; a manutenção de ambientes arejados, com banheiros higienizados, dotados de sabão líquido e papel toalha; o oferecimento de material para cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, álcool em gel 70%; a adoção de sistemas de escala, revezamento ou alteração de jornada, a fim de reduzir o fluxo de pessoas

👉 Recomenda-se que missas, cultos e atividades de segmentos religiosos ocorram, preferencialmente, por meios virtuais de transmissão, ao que, adotando-se a forma presencial, tenham público limitado a 30% da capacidade de lotação, tendo como prioridade a utilização de ambientes abertos, observados ainda o distanciamento de 2 metros entre cadeiras e a oferta de celebrações em horários variados

Para restaurantes e similares:

👉 Que mantenham como horário de funcionamento os períodos das 11h às 14h30 e das 18h à meia-noite, com capacidade de atendimento ao público limitada a 50%, observadas as orientações de distanciamento de dois metros entre as mesas, cada qual com até quatro pessoas

👉 Que deem preferência aos procedimentos de agendamento prévio, de drive-thru, delivery ou de outros meios e canais de venda e entrega

👉 Bares e similares, que mantenham suas atividades apenas por meio de delivery

Segundo o decreto, em caso de descumprimento de regras, pessoas físicas podem receber advertência ou multa que varia entre R$ 50 e R$ 2 mil.

A multa para comércios pode chegar a R$ 20 mil. Além disso, pode haver interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento.

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