Declaração obrigatória de rebanho na Adapec começa no dia 1º de maio

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Declaração obrigatória de rebanho na Adapec começa no dia 1º de maio

Com o fim da vacinação contra a febre aftosa foi mantida a obrigatoriedade de declaração de rebanho, inclusive de outras espécies

Com o objetivo de garantir o controle sanitário dos animais após a suspensão da vacinação contra a febre aftosa, a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) informa aos produtores rurais que a declaração do rebanho continua sendo obrigatória, inclusive para outras espécies. A campanha de declaração de rebanhos será de 1º a 31 de maio.

De acordo com a Adapec, as regras para a declaração continuam as mesmas. O produtor deve ir até um escritório da Agência e preencher o formulário de declaração de informações pecuárias. Quem deixar de declarar o rebanho pagará multa no valor de R$ 127,69 por propriedade e terá sua ficha de movimentação bloqueada até a regularização.

“Essa ação permitirá que o Tocantins comprove que o produtor rural está consciente de sua responsabilidade de manter a vigilância do rebanho e as informações pecuárias atualizadas, conforme preconizado nas exigências estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa),” destacou o responsável técnico pelo Programa Estadual de Vigilância em Febre Aftosa, João Eduardo Pires.

A expectativa do Tocantins é que seja declarado um rebanho de cerca de 10,8 milhões de bovídeos, e com isso, avançar seu status sanitário e adquirir a certificação de livre da aftosa sem vacinação.

Vale ressaltar que, a partir da suspensão da vacinação, a Adapec aumentou as vigilâncias nas propriedades rurais, estabelecimentos de abate e de aglomerações de animais, além de realizar exames sorológicos para garantir que não há circulação viral no Estado. Já o produtor deve além de declarar o rebanho, notificar à Adapec qualquer suspeita do aparecimento de sinais clínicos em seus animais pelo 0800 063 11 22 ou no site adapec.to.gov.br, e se preferir, nas unidades da instituição presente em todos os municípios do Estado.

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