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Crime Elvisley Costa

A Justiça suspendeu na quarta a prisão preventiva do empresário Bruno Teixeira da Cunha, acusado pela polícia de ter envolvimento com a morte do também empresário Elvisley Costa de Lima. A Justiça ira decidir a culpabilidade do mandante e do assassino, assim como a autoria do crime.

O inquérito policial a que este blog teve acesso, entretanto, indica que a defesa de Bruno Teixeira da Cunha terá dificuldades no processo. É um caso delicado.  Publico parte do inquérito para que o leitor faça o seu próprio juízo de valor. Sempre ressaltando que o empresário não é condenado ainda pelo crime e o processo ainda não teve sequer denúncia do Ministério Público à Justiça.

O relatório é do setor de inteligência da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa, encaminhado pelos agentes ao Chefe da DHPP, no inquérito policial 013/2020 no dia 4 de fevereiro de 2020. É o relatório que fundamentou a representação. Publico apenas parte, suprimindo o que entendo desnecessário. Mas o publico da forma como relatado. São fatos que, no inquérito, são acompanhados de imagens de câmeras do comércio das proximidades do crime.

Mas sobressai da investigação inicial uma trama macabra. Tire suas próprias conclusões.

A ESPOSA

Segundo a esposa da vítima VANUSA RODRIGUES CAMELO, antes do crime a vítima esteve em contato por telefone com as pessoas de BRUNO TEIXEIRA DA CUNHA e ERNANI na manhã do crime para cobrar uma dívida que estes possuíam com ele, sendo que BRUNO retornou a ligação cerca de meia hora depois, por volta de 08h30, pedindo para a vítima encontrá-lo na panificadora Colombo da Avenida Palmas Brasil.

BRUNO em suas declarações afirmou ter vínculo de amizade e relações negociais com a vítima há muito tempo e que esta havia lhe feito alguns empréstimos, totalizando uma dívida atual de cerca de R$800 mil.

Segundo BRUNO a vítima ligou para ele na manhã do dia do crime por volta das 07h dizendo que precisava que ele lhe desse R$35 mil, e que retornou a ligação algum tempo depois e sugeriu de se encontrar com a vítima na Panificadora Colombo.

 
DESCRIÇÃO DOS FATOS NO INQUÉRITO

Conforme relatado anteriormente a vítima foi até o local dos fatos para se encontrar com o empresário BRUNO TEIXEIRA DA CUNHA após este ligar para ele para tratarem de dívidas que BRUNO possuía com a vítima. Conforme verificado nas imagens das câmeras de monitoramento BRUNO chegou ao local em um veículo HB20 com branca às 08h33 o que confirma as declarações do mesmo de que foi deixado no local neste veículo pela pessoa Maicon.

Às 08:36 BRUNO desce do veículo que sai em seguida, enquanto BRUNO, falando ao telefone, vai em direção a porta da frente do estabelecimento Caldos&Caldos. Nas imagens é possível verificar que BRUNO está com dificuldades para andar, claramente, mancando da perna direita.

Entre 08h37 e 08h47 BRUNO fica sempre próximo ao estabelecimento Caldos&Caldos, sendo que entre 08h37 e 08h44 BRUNO fica posicionado em um beco que dá acesso à alameda 03 da Quadra 704 Sul.

Às 08h44 BRUNO faz contato visual com o autor do crime que também olha em direção à BRUNO que sai imediatamente do beco em direção à frente do estabelecimento Caldos&Caldos sentido Panificadora Colombo.

Às 08h47 BRUNO tem um encontro, aparentemente casual com uma pessoa identificada pelos investigadores como “TARCILIO QUIXABEIRA” queestá acompanhado de uma outra pessoa ainda não identificada. BRUNO fica conversando com QUIXABEIRA por cerca de 5 minutos e, às 08h52, sai em direção à Panificadora Colombo, local do encontro marcado com a vítima.

Às 08h55 a vítima chega em uma caminhonete Amarok branca e BRUNO entra no veículo que está parado nas proximidades da Panificadora Colombo.

Às 08h57 o veículo da vítima estaciona de ré em uma vaga especial em frente ao estabelecimento Caldos&Caldos.

Às 08h58 o autor do homicídio retorna ao beco ao lado do estabelecimento Caldos&Caldos entrando pela alameda 03 da Quadra 704 Sul e fica olhando em direção ao local em que o veículo da vítima está estaciona.

O autor do crime fica estacionado no beco ao lado do estabelecimento Caldos&Caldos entre 09h e 09h02 e, em seguida, vai em direção ao veículo da vítima.

O autor do homicídio se posiciona ao lado da porta dianteira esquerdado veículo da vítima e efetua vários disparos para o interior do veículo em direção a vítima que é atingida e vem a óbito no local.

Após o crime, BRUNO desce do veículo e se joga no chão, enquanto o autor corre com arma em punho retornando em direção à motocicleta e foge em seguida pela Alameda 03 da Quadra 704 Sul.

Às 09h03 aparece um homem com arma em punho, posteriormente identificado como GLEYDSON RANIERE ALVES BARBOSA, em perseguição ao autor do homicídio.

Ao retornar RANIERE conversa com BRUNO e depois abre a portado carro da vítima, olhando rapidamente e saindo a seguir em direção ao seu veículo que está estacionado alguns metros à frente, em seguida encostando o carro e levando BRUNO embora do local do crime.

DA AUTORIA DO CRIME

Às 08h34 o autor do homicídio aparece na alameda 02 em direção à alameda 03, entra na praça, esconde a motocicleta na quadra de esportes edepois vai até algumas folhagens se agacha e pega um pacote (não há imagens do momento em que foi deixado o pacote no local).

Às 08h41min44s o Autor do crime aparece subindo a rua em direção ao estabelecimento Caldos&Caldos, passando pelo beco em que BRUNO está parado há alguns minutos.

Após diligências o proprietário da motocicleta foi localizado e conduzido até esta Divisão de Homicídios para prestar esclarecimentos a respeito do seu envolvimento no crime.

FABIANO em suas declarações afirmou que uma pessoa identificada como JÚNIOR lhe ofereceu R$1.000,00 para que ele pilotasse a motocicleta ,pois iria executar um rapaz, que ao recusar a proposta JÚNIOR lhe ameaçou e, por medo, entregou a motocicleta para a pessoa de BORIS que trabalha na mesma borracharia de FABIANO, para que esse entregasse a motocicleta para JÚNIOR.

Segundo FABIANO, no dia do crime, BORIS entregou a motocicleta para JÚNIOR que deixou seu veículo Siena estacionado próximo à borracharia, tendo retornado por volta das 10h acompanhado de outro rapaz em um veículo (prisma ou colbat) cor esverdeada para buscar o Siena.

FABIANO declarou que JÚNIOR o levou no veículo Siena até a 3ªDelegacia de Polícia e depois até a 1ª Central de Flagrantes e lhe orientou a registrar um Boletim de Ocorrência afirmando que sua motocicleta havia sido furtada e que depois de alguns dias a deixaria em algum lugar para que fosse encontrada pela polícia.

FABIANO também reconheceu por meio de fotografia a pessoa de GILBERTO DE CARVALHO LIMOEIRO PARENTE JÚNIOR, RG 058172, CPF582.318.031-49, com endereço na QUADRA 1105 SUL ALAMEDA 9 LOTE 7, QI18, com sendo o mesmo indivíduo que se apresentou como JÚNIOR e que pegou a sua motocicleta.

OUTRA PARTE DA TRAMA, CONFORME A PC.

Conforme relatado, nas imagens é possível ver um indivíduo de camiseta vermelha correndo com arma em punho atrás do autor do crime e depois retornando e levando BRUNO embora do local do crime em uma PAJERO Branca.

BRUNO em suas declarações disse que o nome do homem visto nestas imagens é seu amigo RANIERE, que na verdade se trata do Cabo da Polícia Militar do Tocantins licenciado GLEYDSON RANYERE ALVESBARBOSA.

Conforme verificado nas imagens, RANIERE chega ao local dos fatos em seu veículo PAJERO às 08h59 e estaciona há poucos metros de onde a vítima está estacionada com seu veículo com BRUNO.

Considerando os fortes indícios de premeditação e envolvimento de BRUNO no crime, é possível que RANIERE também estivesse no local como parte da trama criminosa. A suspeita é que RANIERE teria a função de eliminar JÚNIOR após o crime, simulando uma troca de tiros entre o policial licenciado e o criminoso, o acreditamos ter sido frustrado em razão da fuga rápida de JÚNIOR do local. Essa suspeita é reforçada pelas imagens que mostram RANIERE correndo armado atrás de JÚNIOR e pelo próprio depoimento de BRUNO que diz que viu “RANIERE passando correndo com a arma acho que para matar o cara”.

Por estas e outras, a  Polícia optou pela representação dos envolvidos.

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