A negociação entre Sindicatos Laborais e Patronais do Comércio finalmente teve um desfecho. O documento que regulamenta os direitos e deveres nas relações de trabalho do setor do comércio, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi fechada no início do mês de dezembro e já está registrada no Ministério do Trabalho em Emprego. Assim como em sua última edição a convenção terá vigência de dois anos e caráter retroativo, ficando estabelecido que na data-base em 2020, será discutida e renegociadas somente as cláusulas econômicas.
Após as negociações, o índice geral de reajuste salarial ficou em 2,54%, sobre o valor vigente em novembro de 2018. Já o piso salarial geral da categoria ficou estipulado em R$ 1.087,68. Para o Regime Especial de Piso Salarial (Repis) concedido a empresas enquadradas no Simples, o piso salarial ficou em R$1.014,34.
Sobre o funcionamento do comércio, tratado na cláusula vigésima sexta, ficou acertado que em dias ditos como “feriados” de: terça-feira de Carnaval, Corpus Christi e 8 de setembro, o comércio poderá abrir normalmente. O Dia do Comerciário (30/10) será comemorado com uma folga nas segundas-feiras de Carnaval, ou no dia do aniversário do trabalhador, ou ainda em outro dia útil de trabalho dentro do referido mês, de comum acordo entre empregado e empregador.
Nos feriados municipais, a abertura do comércio em geral é liberada (desde que as horas laboradas sejam pagas com acréscimo de 100% ou compensadas em dobro em até 60 dias). Já no dia 12 de outubro, a jornada deve ser limitada em 6 (seis) horas diárias, pagas em 100% (discriminadas no contracheque) ou compensadas em dobro no período de até 60 dias. Nos demais feriados, fica proibida a abertura do comércio em geral, respeitando os dias descritos na Convenção Coletiva de Trabalho.
O documento está disponível integralmente para download e consulta no link: https://bit.ly/2PvnHkK.
Período Natalino
As empresas do comércio podem abrir suas lojas até as 22h entre os dias 16 a 24 de dezembro, mediante pagamento de remuneração de horas extras a base de 50% da hora normal (cumprindo o artigo 59 da CLT), exceto no dia 22 de dezembro (domingo), que fica facultado, desde que comunicado com antecedência, o comparecimento do colaborador que receberá as horas extras acrescidas em 100% do valor da hora normal, caso labore na data.
Reajustes Acordados:
Índice Geral – 2,54%
Piso Salarial – R$ 1.087,68
Piso Salarial – Repis – R$ 1.014,34.