Concessionária de água é obrigada a regularizar atendimento ao usuário no município de Guaraí

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Concessionária de água é obrigada a regularizar atendimento ao usuário no município de Guaraí

A Odebrecht Ambiental, empresa concessionária de serviço de fornecimento de água no Tocantins, tem um prazo de cinco dias para adequar o horário de atendimento ao público em sua agência localizada no município de Guaraí. A decisão liminar (de caráter provisório) é do juiz designado para a comarca de Guaraí, Océlio Nobre.

A adequação inclui o atendimento com tempo máximo de espera em fila de 25 minutos, em dias normais e de, no máximo, 40 minutos em dias de maior movimento. Para isto, a empresa deve estender seu horário de atendimento, atualmente das 14 às 18 horas, também para o período da manhã.

Conforme a decisão, a empresa também deve disponibilizar guichê e senha para atendimento preferencial aos portadores de necessidades e beneficiários especiais conforme leis federais. Para os demais consumidores, as senhas de atendimento devem constar o horário de chegada e a confirmação do horário em que o consumidor será atendido. Caso não cumpra essas determinações, a concessionária pode ser multada em R$ 1 mil por dia até o limite de R$ 30 mil.

A ação civil pública que originou a decisão foi ajuizada pela Defensoria Pública. O órgão aponta diversas reclamações referentes ao atendimento prestado na agência da concessionária.

Ao decidir liminarmente, o juiz destaca que mesmo após recomendação da Defensoria Pública e de uma autuação por parte do Procon, a empresa não corrigiu os problemas apontados, o que legitima a atuação do Poder Judiciário. “Restou demonstrada a desídia da empresa Odebrecht Ambiental com o cidadão guaraiense que lhe procura a fim de solucionar problemas com a prestação do serviço de concessão de saneamento e fornecimento de água nesta cidade”, ressalta o magistrado.

O juiz também determinou que a empresa forneça aos consumidores em sua agência de Guaraí, no prazo de 30 dias, bebedouro e sanitários com fácil identificação, por meio de placas informativas, e  respeite as normas de acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Se também não cumprir esta parte da decisão, a empresa poderá ser multada diariamente em R$ 3 mil até o limite de R$ 90 mil.

Além das determinações, a empresa também será intimada para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 22 de novembro, às 13h40, no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de Gauraí.

Confira a liminar. 

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