Comércio em Miracema volta às atividades, desde que respeite os protocolos de prevenção à proliferação da covid-19

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Comércio em Miracema volta às atividades, desde que respeite os protocolos de prevenção à proliferação da covid-19

A Prefeitura de Miracema do Tocantins publicará no Diário Oficial do município, nesta sexta-feira, 27, o decreto nº 103, que altera o decreto Municipal nº 098 de 21 de março, que dentre outras providências determinava o fechamento do comércio.

O novo decreto autoriza à abertura de determinados estabelecimentos e demais atividades comerciais, desde que respeitem os protocolos de prevenção à proliferação da covid-19.

Para a gestão, a medida discutida na Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e depois em dois momentos com líderes da sociedade miracemense, visa não agravar os impactos econômicos que o efeito coronavírus, inevitavelmente, trará a cidade.  Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, Miracema teve dois casos suspeitos, já descartados e sem registro de novas notificações.

“Sabemos que o momento exige seriedade e medidas rápidas, é necessário preservarmos a saúde e também não estagnarmos a economia local, que pode acarretar outros inúmeros problemas. Mas, reforço a comunidade que redobre os cuidados e siga as orientações repassadas pelos especialistas, principalmente, ao grupo de risco. Só saia de casa se for extremamente necessário, e aos parentes e amigos que tomem todos os cuidados para não se tornarem agentes transmissores”.

O prefeito enfatizou ainda que é essencial que o comércio siga rigorosamente as medidas de higienização e distanciamento social (discriminadas no decreto nº 103/2020), a fim de conter a propagação do vírus e preservar a saúde dos funcionários e clientes.

De acordo com o decreto, os comerciantes que não seguirem com as orientações dispostas no documento, poderão responder por crime contra a ordem e saúde pública, além de multas previstas na legislação municipal vigente. As atividades serão acompanhadas de perto pela Vigilância Sanitária e Polícia Militar.

Confira o decreto na íntegra AQUI

 

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