A CDL Gurupi protocolou na tarde dessa quarta-feira dia 16/03, ofícios dirigidos ao Procon, Ministério Público e à Vara da Fazenda e Registro Público de nossa cidade, solicitando parecer técnico e posterior instauração de procedimento cabível, de forma a coibir os repasses do imposto ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza aos usuários dos serviços cartorários.
Segundo o diretor presidente da CDL Gurupi, Adailton Fonseca: “Entendemos que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do prestador do serviço, ou seja, dos cartórios diretamente, não podendo incluir estes encargos no valor dos serviços que é cobrado do cidadão”.
Com a aprovação da Lei Ordinária n° 2.150 de 30 de dezembro de 2013, por parte do poder Legislativo Municipal, os cartórios da cidade passaram a ter obrigação de recolher o imposto sobre os emolumentos de registros públicos, cartorários e notariais. A partir de então, os cartórios parecem estar cumprindo com essa obrigação, só que transferindo aos usuários finais, ou seja, embutindo o imposto no valor total dos serviços a serem pagos, e jogando mais este encargo para a população.
“Esperamos que haja um esclarecimento por parte das autoridades responsáveis, e posteriormente o entendimento para que esta situação seja resolvida, pois a população não suporta pagar mais este imposto, ainda mais não sendo de sua responsabilidade”, conclui Adailton Fonseca.
Ofício PROCON / Ofício Ministério Público / Ofício Vara da Fazenda e Registro Público
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