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Caso Raul Filho tem inesperada reviravolta: juiz eleitoral torna sem efeito a própria decisão

O magistrado revogou a decisão e o nome de Raul Filho voltou para o rol dos inelegíveis.

Raul Filho, elegível ou inelegível? Eis a questão! O caso do ex-prefeito de Palmas teve mais uma inesperada reviravolta, e sua alegria não durou mais que um fim de semana. Ele é a aposta do MDB à prefeitura da capital.

Na última quinta-feira (28/05), o juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia, da 29ª ZE, retirou o nome do ex-gestor do rol dos inelegíveis após a defesa ter apresentado uma decisão liminar do TRF1 que suspendia a condenação de Raul por crime ambiental. A defesa só não disse que essa liminar havia sido derrubada pelo STJ, instância superior.

Quem revelou esse ‘segredo’ ao juiz foi o Ministério Público Federal. Por isso, nesta segunda-feira (1º de junho), o magistrado revogou a própria decisão e o nome de Raul Filho voltou para o rol dos inelegíveis.

Decisão do TRF 1ª Região foi questionada no STJ pelo MPF

Conforme o juiz, ao decidir na primeira ocasião, “restou expressamente consignado pelo requerente [Raul] que a decisão apresentada encontrava-se em vigência”.

Contudo, o MPF havia ajuizado uma Reclamação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou a decisão do desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinava a suspensão dos efeitos da condenação de Raul Filho.

Decisão sem efeito. Inelegibilidade permanece

O juiz eleitoral finaliza sua decisão deixando a entender que foi induzido ao erro: “Assim, considerando haver fundadas dúvidas acerca da atual condição de elegibilidade do requerente RAUL DE JESUS LUSTOSA FILHO, chamo o feito à ordem para TORNAR SEM EFEITO a Decisão nº 1125/2020 – PRES/29ª ZE/GABJUIZ29/ASSESSORIAJURIDICA29 (evento 1288548) e determinar o imediato encaminhamento de ofício à Corregedoria Regional Eleitoral, comunicando o inteiro teor desta decisão e solicitando a exclusão da anotação do código de ASE 558 (desativação de ocorrência de ASE 540), no histórico da inscrição nº 016818962720, até o saneamento do feito”.

Em suma, Raul Filho continua inelegível, pelo menos até o STJ julgar o mérito da Reclamação ajuizada pelo Ministério Público Federal. Nestas circunstâncias, parafraseando o general francês general Jean-Andoche Junot, enviado de Napoleão Bonaparte a Portugal: “Tudo como dantes no quartel-general de Abrantes”.

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