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Câmara dos Deputados vota pela manutenção dos Municípios no recebimento de recursos da venda de petróleo; ATM agradece

Estados e Municípios devem receber de forma rateada 30% da venda do petróleo brasileiro

O Plenário da Câmara dos Deputados votou nesta quarta-feira, 26, pela rejeição de destaque ao Projeto de Lei (PL) 10985/18, do Senado, que pretendia excluir do texto a redivisão dos recursos entre todos os entes da federação com a venda do petróleo que cabe à União no regime de partilha de produção. Ao todo, 253 deputados votaram contra o destaque, e 154 votaram a favor.

Em nome dos gestores locais, o presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, comemorou a aprovação e agradeceu a votação expressiva da Bancada Federal do Tocantins em Brasília pela rejeição do destaque que permitiu os recursos aos entes municipais. “Dinheiro extra para aplicação em educação e saúde. Vamos acompanhar o retorno ao Senado para confirmar os recursos”, disse.

Divisão

Pela proposta, 30% desses recursos continuarão com o Fundo Social, 20% com o Brasduto e os outros 50% serão divididos entre União, Estados e Municípios para aplicação em educação e saúde. A União ficará com 20% dos recursos enquanto Estados e Municípios ficarão com 30%. Os recursos serão advindos da comercialização do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

Segundo a Câmara dos Deputados, o rateio a outros entes federados seguirão os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

O projeto

O Projeto de Lei (PL) 10985/18 trata da geração e do fornecimento de energia, sendo que o texto já foi aprovado pelos deputados. Em suma, o PL permite o aumento do prazo de outorga de usinas hidrelétricas atingidas por falta de chuvas e atrasos na operação de grandes geradoras, como Belo Monte.

Entenda

Segundo a Câmara, a proposta tenta solucionar impasse entre o governo e geradoras atuantes no mercado livre de energia – no qual a negociação do preço não sofre restrições – e que não aceitaram os termos da Lei 13.203/15 para regular o chamado risco hidrológico.

Ainda segundo a Câmara, esse risco é decorrente do regime sazonal de chuvas, que pode ser mais ou menos rigoroso, levando a um nível baixo dos reservatórios de modo a não permitir à geradora usar de forma segura toda a água para gerar energia suficiente e necessária para honrar seus contratos de venda de energia sem afetar o volume do reservatório, que precisa ser preservado até a próxima estação de chuvas.

A matéria será reenviada ao Senado para apreciação.

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