Medida Provisória 1172/23 traz reajuste do salário mínimo vinculado ao PIB e ajustes na faixa de isenção do Imposto de Renda.
Na última quarta-feira (23), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1172/23. Essa medida reajusta o valor do salário mínimo e cria uma regra que, segundo o governo, busca valorizá-lo, ligando seus aumentos ao crescimento econômico do país, medido pelo PIB. Além disso, o texto aprovado também propõe uma mudança para que mais pessoas não precisem pagar o Imposto de Renda, que a passou de R$ 1.903,98 a R$ 2.112,00, a partir de 1º de maio deste ano, mas pode chegar a R$ 2.640,00, caso o desconto simplificado proposto pela MP supere as deduções mensais regulares.
Desde 1º de maio de 2023, o valor revisado de R$ 1.320 passou a valer para o salário mínimo, superando o anterior de R$ 1.302. A política de valorização segue os mesmos parâmetros da que vigorou até 2015, baseada no reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido da variação positiva do PIB de dois anos anteriores.
A secretária de 27 anos e moradora do Distrito Federal, Julia Cristina Carvalho acredita que o reajuste de R$ 18 não fará muita diferença, uma vez que o custo de vida em Brasília é alto.
“Apesar de ter tido uma baixa nos preços dos produtos e tudo mais da gasolina, ainda assim é muito caro. A alimentação é cara, vestimentas são caras, escola, coisas básicas para uma criança, como fralda, não equivalem ao valor do salário mínimo”, avalia.
Para o economista da Fundação Getulio Vargas (FGV) Renan Gomes, o aumento do salário mínimo tem pouco impacto na redução da pobreza, uma vez que muitos dos mais pobres estão no mercado informal e não se beneficiam diretamente. O economista recorda que no passado já houve essa vinculação da valorização do salário mínimo ao PIB, mas nos últimos anos houve apenas uma reposição inflacionária para o salário mínimo.
“Então, essa medida pode sim ter algum potencial benéfico para a classe C e, em geral, em uma economia que cresce mais, esses possíveis efeitos negativos, que seriam o aumento dos gastos do governo com o funcionalismo ou o próprio aumento da informalidade, são menores”, pontua.
O professor de 47 anos e morador do DF Rodrigo Batista de Araújo tem uma empregada doméstica de carteira assinada e comenta que acha justo o reajuste ligado à variação de crescimento do PIB.
“Quando você repõe o salário mínimo pela inflação e dá um aumento real, seja pelo PIB ou outro indicador, você diminui a desigualdade, já que a maioria da população recebe esse salário e melhora a distribuição de renda”, expõe.
Imposto de Renda
A MP 1172/23 também introduziu uma revisão na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), já mencionada na MP 1171/23. A partir de 1º de maio de 2023, o valor dos rendimentos isentos passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. De acordo com essa medida, a isenção pode se estender a rendas mensais de até R$ 2.640,0 — caso o desconto simplificado proposto pela MP supere as deduções mensais regulares.O desconto simplificado corresponde a 25% da faixa de isenção atual. Portanto, se o total das deduções, como dependentes, contribuições à Previdência Social e pensões alimentícias, for inferior a esses 25%, o desconto simplificado prevalecerá sobre as outras deduções.
Mesmo com a aprovação da MP, o cálculo das aposentadorias do Instituto Brasileiro de Seguridade Social (INSS) não terá alteração.
O economista Otto Nogami enfatiza que o novo critério para o cálculo do salário mínimo fará com que o trabalhador tenha um ganho real no seu salário, mas faz com que os custos de produção aumentem, impactando necessariamente no preço final do produto podendo reacender o processo inflacionário na economia brasileira.
“Como o imposto de renda é o mais representativo na arrecadação da Receita Federal do Brasil, essa ampliação irá reduzir a arrecadação do governo, mas de acordo com o novo arcabouço fiscal, o governo deverá compensar esta queda criando outra fonte de arrecadação. Como por exemplo, passando a taxar as aplicações no exterior, as compras feitas no exterior via internet, tributar dividendos e assim por diante”, avalia.
Aplicações externas
A tributação sobre aplicações externas, como trust e fundos offshore, mencionada na MP 1171/23 e integrada à MP 1172/23, foi excluída após votação. Lideranças partidárias concordaram que o assunto deve prosseguir como um projeto de lei, a ser proposto pelo Executivo.
Inicialmente, o governo viu a arrecadação adicional como meio de equilibrar a renúncia fiscal pela atualização da tabela do Imposto de Renda, com cobranças previstas para 2024.