Sentença que determina exonerações transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Ação do MPE foi ajuizada em 2018; na época a Casa tinha 407 servidores, sendo que 328 exerciam cargos de comissão.
A Câmara de Vereadores de Palmas começou a exonerar os servidores comissionados para atender sentença judicial que transitou em julgado, ou seja não cabe mais recurso. O Diário Oficial do Município desta segunda-feira (22) traz 44 exonerações.
Dentre os exonerados, estão pessoas que exerciam cargos de chefia e direção, além de assessores, como coordenador geral, diretor de cerimonial, chefe de departamento de folha de pagamento, gerente jurídico legislativo, assessor de gabinete, entre outros.
Em 2016 o Ministério Público já havia recomendado que o legislativo resolvesse o problema da desproporcionalidade entre o número de comissionados e concursados, mas o pedido não foi acatado. A direção da casa alegou que cada vereador tinha o direito de indicar 17 assessores parlamentares para os gabinetes.
Por causa disso, a promotoria ajuizou uma ação civil pública. Em junho de 2018, saiu a decisão de primeira instância sobre o caso. A Justiça ordenou que a Câmara de Vereadores diminuísse a quantidade de funcionários comissionados que trabalhavam para o poder Legislativo. A decisão, da juíza Silvana Maria Parfieniuk, deu um prazo de seis meses para que a proporção entre contratados e concursados na Câmara fosse de 50% para cada.
Na época, um levantamento mostrou que a Câmara possuía 407 funcionários, sendo que 328 eram cargos de comissão. Após a primeira decisão a Câmara exonerou 60 servidores temporários.
Em janeiro de 2019, uma nova decisão prorrogou o prazo para a Casa exonerar mais servidores, já que o número de comissionados e concursados continuava desproporcional.
O prazo foi prorrogado porque o juiz Rodrigo Perez Araújo entendeu que devido a eleição da nova mesa diretora era necessário mais tempo para que a medida fosse cumprida.
“[…] excluídos os cargos de natureza temporária, os 317 cargos em comissão ainda existentes é muito superior aos 47 cargos efetivos. Manifesta e acentuada a desproporção entre cargos efetivos e outros, de provimento ‘precário’. Caracterizada, por isso, violação ao postulado constitucional da proporcionalidade”, dizia a decisão.