Câmara de Vereadores de Palmas exonera mais de 40 comissionados para cumprir decisão judicial

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Câmara de Vereadores de Palmas exonera mais de 40 comissionados para cumprir decisão judicial

Sentença que determina exonerações transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Ação do MPE foi ajuizada em 2018; na época a Casa tinha 407 servidores, sendo que 328 exerciam cargos de comissão.

A Câmara de Vereadores de Palmas começou a exonerar os servidores comissionados para atender sentença judicial que transitou em julgado, ou seja não cabe mais recurso. O Diário Oficial do Município desta segunda-feira (22) traz 44 exonerações.

Dentre os exonerados, estão pessoas que exerciam cargos de chefia e direção, além de assessores, como coordenador geral, diretor de cerimonial, chefe de departamento de folha de pagamento, gerente jurídico legislativo, assessor de gabinete, entre outros.

Em 2016 o Ministério Público já havia recomendado que o legislativo resolvesse o problema da desproporcionalidade entre o número de comissionados e concursados, mas o pedido não foi acatado. A direção da casa alegou que cada vereador tinha o direito de indicar 17 assessores parlamentares para os gabinetes.

Por causa disso, a promotoria ajuizou uma ação civil pública. Em junho de 2018, saiu a decisão de primeira instância sobre o caso. A Justiça ordenou que a Câmara de Vereadores diminuísse a quantidade de funcionários comissionados que trabalhavam para o poder Legislativo. A decisão, da juíza Silvana Maria Parfieniuk, deu um prazo de seis meses para que a proporção entre contratados e concursados na Câmara fosse de 50% para cada.

Na época, um levantamento mostrou que a Câmara possuía 407 funcionários, sendo que 328 eram cargos de comissão. Após a primeira decisão a Câmara exonerou 60 servidores temporários.

Em janeiro de 2019, uma nova decisão prorrogou o prazo para a Casa exonerar mais servidores, já que o número de comissionados e concursados continuava desproporcional.

O prazo foi prorrogado porque o juiz Rodrigo Perez Araújo entendeu que devido a eleição da nova mesa diretora era necessário mais tempo para que a medida fosse cumprida.

“[…] excluídos os cargos de natureza temporária, os 317 cargos em comissão ainda existentes é muito superior aos 47 cargos efetivos. Manifesta e acentuada a desproporção entre cargos efetivos e outros, de provimento ‘precário’. Caracterizada, por isso, violação ao postulado constitucional da proporcionalidade”, dizia a decisão.

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