A Câmara Municipal de Araguaína deu início ao processo de análise e julgamento das contas do ex-prefeito Ronaldo Dimas, referentes ao ano de 2019. O destaque deste processo é o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que recomendou a rejeição das contas de Dimas.
O início desse processo se deu por meio de um despacho da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que determinou a abertura do processo de prestação de contas do ex-gestor.
Conforme o Regimento Interno, as contas do ex-prefeito Ronaldo Dimas agora estão sob análise da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal. A comissão irá apreciar o parecer do TCE e decidir sobre a aprovação ou rejeição das contas.
Caso as contas sejam rejeitadas, o processo será encaminhado imediatamente ao Tribunal de Justiça do Estado, que tomará as medidas cabíveis. O ex-prefeito Ronaldo Dimas também será notificado e terá a oportunidade de se defender durante o processo, conforme o devido processo legal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a tese que é de competência exclusiva da Câmara de Vereadores o julgamento das contas de governo e de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas (TCE) auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores. O STF ainda decidiu que o parecer técnico elaborado pelo TCE tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do prefeito.