Cadastro para auxílio emergencial da Prefeitura de Palmas começa na próxima semana; veja datas

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Cadastro para auxílio emergencial da Prefeitura de Palmas começa na próxima semana; veja datas

Interessados poderão se inscrever entre os dias 26 de abril e 7 de maio, pela internet. Benefício de R$ 200 será pago em três parcelas mensais e consecutivas.

O cadastro para o programa Cartão da Família, que vai dar um auxílio emergencial de R$ 200 para moradores de Palmas, começa na próxima segunda-feira (26) e vai até o dia 7 de maio. Os prazos foram publicados nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial do Município.

O programa foi criado pelo município para socorrer famílias em situação de vulnerabilidade. Para receber, os interessados não podem ter nenhum outro benefício social pago por qualquer esfera de governo e preencher alguns requisitos.

As inscrições serão feitas pela internet, por meio do preenchimento de um formulário e envio de documentos. A lista preliminar com os nomes selecionados será publicada no site da prefeitura.

Quem tiver o pedido indeferido terá um prazo de três dias para apresentar recurso e documentação complementar para o e-mail: [email protected]. Depois disso, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes) terá mais cinco dias úteis para analisar os recursos.

Só após esse prazo, a lista definitiva de beneficiados será publicada no Diário Oficial. O primeiro pagamento será feito no prazo de até 15 dias úteis após a relação definitiva ser publicada.

O auxílio financeiro será pago em três parcelas mensais e consecutivas. O recurso só poderá ser gasto com alimentação e exclusivamente em estabelecimentos locais credenciados.

Quem pode receber

Para ter direito ao auxílio financeiro emergencial, a família precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos,
  • Residir em Palmas há pelo menos um ano
  • Ter renda familiar inferior a dois salários mínimos.
  • Nenhum membro do grupo familiar pode estar inscrito em outros programas de transferência de renda, nem receber benefício previdenciário ou assistencial.

Segundo o município, será considerado grupo familiar aquele composto pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Onde gastar

O dinheiro do auxílio poderá ser utilizado apenas em estabelecimentos credenciados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego. Esse credenciamento deverá ser solicitado pelo e-mail: [email protected].

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