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ATM reafirma autonomia dos municípios na decretação de regras de isolamento

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) recomenda gestores municipais sobre tomadas de decisões referentes a eventuais decretações de regras de isolamento e concessão de folga aos servidores públicos municipais, enquanto medidas de segurança para evitar o aumento de transmissão de coronavírus nas localidades. A ATM reafirma a autonomia dos Municípios nesse processo e orienta os gestores que tomem medidas analisando cenários epidemiológicos.

Inicialmente, a ATM lembra os gestores que em abril de 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu decisão colegiada e unanime na qual afirma que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do coronavírus. À época, o STF julgou ação contra medida provisória editada pela Presidência da República, que tinha o objetivo de concentrar no governo federal o poder de editar uma norma geral sobre as regras de isolamento.

Por conseguinte, a ATM observa a recomendação e expedição de carta do Governo do Estado, a qual pede a concessão de folgas aos servidores públicos municipais e estaduais, como forma de evitar a ampliação da transmissão do coronavírus. A medida buscar retirar cerca de 500 mil pessoas de circulação, ao contabilizar servidores e seus familiares. Pede ainda, que os servidores sejam agentes fiscalizadores de eventuais aglomerações, bem como de atos de desobediência das medidas de segurança sanitária.

Em outro instante, a ATM observa também a Recomendação Conjunta N° 01/2021 da Corregedoria-Geral do Ministério Público (MPE/TO) e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Criminal (Caopac), órgão ligado ao MPE/TO, na qual recomendam as promotorias que fiscalize se as possíveis concessões de folga aos servidores públicos municipais nos Municípios atendem aos princípios constitucionais e legais explanados na recomendação, e que adotem as medidas cabíveis para a devida apuração e responsabilização.

Nesse sentido, a ATM apresenta a Recomendação Conjunta do MPE/TO aos gestores e solicita que repassem a mesma às assessorias jurídicas e procuradorias para a devida análise das considerações do Ministério Público do Estado, para que tomem decisões assertivas e corretas em ações preventivas de combate à transmissão do coronavírus. Por fim, a ATM recomenda que os gestores analisem o cenário epidemiológico do Município (número de casos ativos, a evolução e/ou retrocesso das transmissões comunitárias, a sobrecarga dos atendimentos nas unidades básicas de saúde, entre outros fatores) para que, em conjunto com assessorias e corpo técnico responsável, tomem a decisão mais cabível e sensata contra a transmissão do coronavírus, e que a mesma seja informada às promotorias das respectivas comarcas dos Municípios.

Diogo Borges

Presidente da ATM

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