Foi encaminhado pela Mesa Diretora à Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) esta semana uma alteração à Medida Provisória 29/2019, que instituiu o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário e Prisional e
Sistema Socioeducativo, aprovado na Assembleia Legislativa no final do ano passado.
A emenda modificativa visa a adequar estrutura, termos e redação da MP 29, aperfeiçoando o texto ao regramento jurídico, impedindo o surgimento de múltiplas interpretações quando da operacionalização do Fundo Rotativo.
Uma das alterações determina que o percentual constante do artigo 10 da MP passe de 30% para 50%, de modo a permitir que uma parcela maior dos recursos do Fundo Rotativo seja destinada ao custeio de despesas das
unidades, enquanto fonte para a realização de reparos e serviços, bem como para a aquisição de materiais de consumo e higiene pessoal.
Após passar pelo crivo dos membros da CCJ, a matéria será apreciada por outras comissões, como a de Finanças, antes de ir à votação no plenário.