Novo trecho pontua quais estabelecimentos não podem funcionar, quais podem abrir parcialmente e os que estão liberados. Medidas foram publicadas devido a pandemia do coronavírus.
O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (Podemos), assinou um novo decreto estabelecendo restrições ao comércio e à população da cidade. O novo texto, que foi publicado em uma edição suplementar do Diário Oficial neste domingo (5), suspende os atendimentos presenciais nos órgãos públicos, restringe o comércio e até estabelecimentos bancários. As medidas são para reforçar o combate a Covid-19.
O texto pontua quais estabelecimentos podem ficar abertos, quais podem funcionar parcialmente e os que não podem abrir. Uma das medidas adotada foi a suspensão dos benefícios de transporte público concedidos para estudantes e idosos durante a pandemia do coronavírus.
O atendimento no serviço público municipal ficará suspenso por tempo indeterminado nas secretarias e autarquias, com exceção dos considerados essenciais. A população deverá ser atendida por meios eletrônicos.
Os estabelecimentos bancários não poderão ter atendimento ao público geral, mas poderão realizar os serviços internos normalmente.
A partir desta segunda-feira (6) os ônibus coletivos só poderão circular com 50% da capacidade de lotação, sendo que os trabalhadores da saúde terão prioridade. Os taxistas e motoristas de aplicativo também poderão rodar, desde que transportem no máximo três pessoas e mantenham os vidros abertos.
Taxistas e mototaxistas estão autorizados a fazer transporte de delivery.
O texto também trouxe restrições a realização de velórios, que só poderão ser feitos em locais adequados. Continuam suspensas a realização de shows, apresentações culturais, festas e confraternizações.
O município decidiu permitir a realização de três feiras, desde que sejam obedecidas restrições. Foram autorizados a funcionar o mercado municipal (nas sextas e sábados), feira do Encontramento (aos domingos) e do JK (aos domingos). Feirantes que tiverem mais de 60 anos estão proibidos de participar.
O decreto afirma que templos religiosos podem manter suas portas abertas. Durante a celebração de missas, cultos e rituais as cadeiras deverão ficar individuais e afastadas uma das outras por dois metros e só poderá ter 40 pessoas no local.
Este novo decreto foi publicado dias a Justiça suspender um outro decreto municipal que flexibilizava a abertura do comércio da cidade. O pedido de suspensão foi feito pela Defensoria Pública, mas a prefeitura havia afirmado que iria recorrer. Na última sexta-feira (3) e sábado (4) muitos comerciantes abriram normalmente.
O número de casos confirmados de Covid-19 aumentou para 17 no Tocantins, segundo boletim divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde, na noite deste domingo (5). Agora, são 12 casos em Palmas, 4 em Araguaína e um em Dianópolis.
Serviços que podem funcionar em Araguaína
Clínicas médicas;
Laboratórios;
Farmácias;
Funerárias e serviços correlatos;
Petshops;
Lojas de produtos agropecuários;
Lojas de materiais para construção;
Distribuidores de gás;
Distribuidores de bebidas;
Postos de combustíveis, borracharias, oficinas de manutenção e reparos mecânicos, excetuadas as oficinas de funilaria e pintura;
Caixas eletrônicos;
Concessionárias, distribuidores e revendedores de veículos, máquinas e equipamentos e peças;
Indústrias, inclusive construção civil;
Empresas de telefonia, de telecomunicações e de serviços de internet;
Empresas de segurança, transporte de valores, vídeo monitoramento e serviços correlatos;
Comercialização de peças e prestação de serviços de manutenção e conserto em veículos, máquinas e equipamentos, refrigeração, eletrodomésticos, eletrônicos e equipamentos de informática;
Lojas de suplementos naturais;
Transportadoras de cargas e mercadorias
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e centros de abastecimento de alimentos.
Serviços que podem funcionar parcialmente
Clínicas odontológicas – apenas atendimentos de urgência e emergência;
Clínicas veterinárias – apenas atendimentos de urgência e emergência;
Bancos – apenas atendimentos aos programas destinados ao alívio das consequências econômicas da pandemia e aos partícipes de programas sociais do Governo Federal;
Restaurantes, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência, bombonieres, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicherias e similares – apenas venda, vedada permanência e consumo no local;
Clínicas estéticas, salões de beleza, barbearias, esmaltarias e similares – atendimento exclusivamente com hora marcada, sendo aceitável a permanência em espera de apenas um cliente, desde que mantido espaço mínimo de 2 (dois) metros entre cadeiras de atendimento;
Comércio em geral – obedecidas regras por segmento determinadas pelo município.
Segundo o decreto, o comércio em geral deverá respeitar impossibilidade de trabalho das pessoas consideradas do grupo de risco; montar uma escala de revesamento entre os funcionários e estabelecer uma distância de dois metros entre estações de trabalho, assim como dos clientes. Além de intensificar a limpeza, fornecer álcool, limitar o número de pessoas nos estabelecimentos, entre outras regras.
Serviços que não podem funcionar
Bares;
Boates e casas noturnas;
Espaços destinados à eventos;
Clubes recreativos;
Clubes, quadras, ginásios e campos esportivos;
Academias;
Salões de danças;
Comércio de ambulantes em geral.