Araguaína publica novo decreto com medidas de restrição na cidade; Feiras e cultos religiosos foram parcialmente liberados

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Araguaína publica novo decreto com medidas de restrição na cidade; Feiras e cultos religiosos foram parcialmente liberados

Novo trecho pontua quais estabelecimentos não podem funcionar, quais podem abrir parcialmente e os que estão liberados. Medidas foram publicadas devido a pandemia do coronavírus.

O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (Podemos), assinou um novo decreto estabelecendo restrições ao comércio e à população da cidade. O novo texto, que foi publicado em uma edição suplementar do Diário Oficial neste domingo (5), suspende os atendimentos presenciais nos órgãos públicos, restringe o comércio e até estabelecimentos bancários. As medidas são para reforçar o combate a Covid-19.

O texto pontua quais estabelecimentos podem ficar abertos, quais podem funcionar parcialmente e os que não podem abrir. Uma das medidas adotada foi a suspensão dos benefícios de transporte público concedidos para estudantes e idosos durante a pandemia do coronavírus.

 

O atendimento no serviço público municipal ficará suspenso por tempo indeterminado nas secretarias e autarquias, com exceção dos considerados essenciais. A população deverá ser atendida por meios eletrônicos.

Os estabelecimentos bancários não poderão ter atendimento ao público geral, mas poderão realizar os serviços internos normalmente.

A partir desta segunda-feira (6) os ônibus coletivos só poderão circular com 50% da capacidade de lotação, sendo que os trabalhadores da saúde terão prioridade. Os taxistas e motoristas de aplicativo também poderão rodar, desde que transportem no máximo três pessoas e mantenham os vidros abertos.

Taxistas e mototaxistas estão autorizados a fazer transporte de delivery.

 

O texto também trouxe restrições a realização de velórios, que só poderão ser feitos em locais adequados. Continuam suspensas a realização de shows, apresentações culturais, festas e confraternizações.

O município decidiu permitir a realização de três feiras, desde que sejam obedecidas restrições. Foram autorizados a funcionar o mercado municipal (nas sextas e sábados), feira do Encontramento (aos domingos) e do JK (aos domingos). Feirantes que tiverem mais de 60 anos estão proibidos de participar.

O decreto afirma que templos religiosos podem manter suas portas abertas. Durante a celebração de missas, cultos e rituais as cadeiras deverão ficar individuais e afastadas uma das outras por dois metros e só poderá ter 40 pessoas no local.

Este novo decreto foi publicado dias a Justiça suspender um outro decreto municipal que flexibilizava a abertura do comércio da cidade. O pedido de suspensão foi feito pela Defensoria Pública, mas a prefeitura havia afirmado que iria recorrer. Na última sexta-feira (3) e sábado (4) muitos comerciantes abriram normalmente.

O número de casos confirmados de Covid-19 aumentou para 17 no Tocantins, segundo boletim divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde, na noite deste domingo (5). Agora, são 12 casos em Palmas, 4 em Araguaína e um em Dianópolis.

 

Serviços que podem funcionar em Araguaína

Clínicas médicas;

Laboratórios;

Farmácias;

Funerárias e serviços correlatos;

Petshops;

Lojas de produtos agropecuários;

Lojas de materiais para construção;

Distribuidores de gás;

Distribuidores de bebidas;

Postos de combustíveis, borracharias, oficinas de manutenção e reparos mecânicos, excetuadas as oficinas de funilaria e pintura;

Caixas eletrônicos;

Concessionárias, distribuidores e revendedores de veículos, máquinas e equipamentos e peças;

Indústrias, inclusive construção civil;

Empresas de telefonia, de telecomunicações e de serviços de internet;

Empresas de segurança, transporte de valores, vídeo monitoramento e serviços correlatos;

Comercialização de peças e prestação de serviços de manutenção e conserto em veículos, máquinas e equipamentos, refrigeração, eletrodomésticos, eletrônicos e equipamentos de informática;

Lojas de suplementos naturais;

Transportadoras de cargas e mercadorias

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e centros de abastecimento de alimentos.

Serviços que podem funcionar parcialmente

Clínicas odontológicas – apenas atendimentos de urgência e emergência;

Clínicas veterinárias – apenas atendimentos de urgência e emergência;

Bancos – apenas atendimentos aos programas destinados ao alívio das consequências econômicas da pandemia e aos partícipes de programas sociais do Governo Federal;

Restaurantes, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência, bombonieres, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicherias e similares – apenas venda, vedada permanência e consumo no local;

Clínicas estéticas, salões de beleza, barbearias, esmaltarias e similares – atendimento exclusivamente com hora marcada, sendo aceitável a permanência em espera de apenas um cliente, desde que mantido espaço mínimo de 2 (dois) metros entre cadeiras de atendimento;

Comércio em geral – obedecidas regras por segmento determinadas pelo município.

Segundo o decreto, o comércio em geral deverá respeitar impossibilidade de trabalho das pessoas consideradas do grupo de risco; montar uma escala de revesamento entre os funcionários e estabelecer uma distância de dois metros entre estações de trabalho, assim como dos clientes. Além de intensificar a limpeza, fornecer álcool, limitar o número de pessoas nos estabelecimentos, entre outras regras.

Serviços que não podem funcionar

Bares;

Boates e casas noturnas;

Espaços destinados à eventos;

Clubes recreativos;

Clubes, quadras, ginásios e campos esportivos;

Academias;

Salões de danças;

Comércio de ambulantes em geral.

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