Dentre as finalidades do órgão estão a fiscalização do SUS em âmbito municipal, definir diretrizes e prioridades para a elaborarão dos planos de saúde assim como controlar e deliberar critérios de uso e recursos do Fundo Municipal de Saúde.
O PL 03/2018, de autoria do executivo municipal, tramita na Casa desde o dia 06 deste mês de abril e esteve na pauta da Sessão Ordinária da última terça-feira, 17, para ser votado, no entanto o vereador Sargento Jenilson pediu vistas para analisar o projeto. Na sessão desta quinta, 19, o PL voltou a plenário e foi aprovado por unanimidade com emendas modificativa, aditiva e supressiva do vereador e presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Ivanilson Marinho (MDB). “Foram três emendas para deixar claro objetivo, funções e competências desta Lei. Uma delas, aditiva, prevê que as funções como membros do Conselho Municipal de Saúde (CMS) não serão remuneradas”, informou Marinho.
O CMS é uma previsão legal amparada pela Lei Federal n° 8.142/1990, que regulamenta as formas de constituição dos conselhos municipais de saúde, com a participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS). O CMS será composto por 16 membros titulares e 16 membros suplentes, sendo 25% destes representado por organizações governamentais, instituições de iniciativa privada conveniada, ou instituições sem fins lucrativos; 25% de entidades organizadas, representativas por profissionais da área de saúde e 50% de entidades e movimentos organizados que representam os usuários do sistema de saúde.
Os membros da Mesa Diretora serão escolhidos por processo de eleição direta para um mandato de três anos. A mesa Diretora será composta por presidente, vice-presidente, 1º e 2° secretário. Não podem participar do conselho o Poder Legislativo, Judiciário nem o Ministério Público.
“O próximo passo é encaminhar o projeto ao prefeito para sansão”, explicou o presidente em exercício na sessão desta quinta, Zezinho da Lafiche (PROS).