O plenário da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade na sessão matutina desta quarta-feira, 27, o Projeto de Lei Nº2/2017 da autoria do deputado estadual Olyntho (PSDB) que estabelece cota zero para efeito de transporte do peixe capturado, permitindo-se apenas a pesca.
A proposta altera a Lei Complementar nº 13/1997 que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura e da proteção da fauna aquática.
Olyntho ressalta que o objetivo é garantir a preservação ao meio ambiente e à economia, além de estabelecer critérios para o transporte dos peixes capturados, permitindo-se o consumo pelos participantes apenas no local de realização da modalidade de pesca esportiva.
“Não se trata de proibição à pesca, pelo contrário, essa é uma medida que irá garantir o futuro das atividades de pesca e todas as demais do setor de aquicultura. Precisamos agir antes que nossa fauna aquática sofra redução irreversível em volume e espécies”, justifica Olyntho.
Entenda
Na prática, o texto aprovado estabelece que a pesca esportiva (praticada com fins de lazer e esporte), distinguindo-se da amadora, pelo sistema de pesque e solte, somente com a utilização de anzóis sem fisga, ficando definida a cota zero para efeito de transporte do peixe capturado.