A Medida Provisória nº 5/2019, que institui a jornada de trabalho especial no âmbito da Secretaria de Saúde, foi aprovada em duas comissões na manhã desta quinta-feira, dia 27. A proposta obteve aprovação na Comissão de Finanças, Fiscalização e Controle, bem como na de Administração, Trabalho e Defesa do Consumidor. A MP regulamenta a jornada de trabalho no âmbito das unidades de saúde, especificamente em locais de atendimento ininterrupto.
As alterações constantes na medida visam a permitir o plantão de 24 horas, flexibilizar o descanso interjornadas e alterar o quantitativo de plantões dos profissionais de 30 horas semanais. De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Tocantins (Sintras), Manoel Miranda, as modificações contemplam as solicitações da entidade e resultam de acordo entre a categoria, os deputados e o Governo.
Uma das mudanças é o cumprimento da escala de 9 a 11 plantões de 12 horas, a depender do mês vigente, para os profissionais da Saúde que trabalham 30 horas semanais. A medida também define o regime de plantão nas Unidades de Saúde do Estado de 6 horas, 12 horas e 24 horas, sendo que o de 6 horas vão das 7 às 13 horas, ou das 13 às 19 horas. Os plantões de 12 horas vão das 7 às 19 horas, e das 19 às 7 horas, e os de 24 horas, das 7 às 7 horas e das 19 às 19 horas.
Os profissionais incluídos na proposta são os técnicos e auxiliares de enfermagem, biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, farmacêuticos-bioquímicos, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, técnicos e auxiliares em laboratório, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, técnicos de radiologia e assistente social. Já para os médicos e cirurgiões-dentistas seguem os 13 plantões de 12 horas para 40 horas semanais.