Prefeito José Pedro Sobrinho (PDT) foi afastado por irregularidades em licitações. Ministro entendeu que o vice, Antônio Ribeiro da Silva (PP), não poderia assumir porque mulher dele ocupou o mesmo cargo.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o vice-prefeito de Nova Olinda, Antônio Ribeiro da Silva (PP), não pode assumir o comando da cidade durante o afastamento do titular, José Pedro Sobrinho (PDT). Sobrinho foi afastado em agosto por supostas irregularidades em licitações.
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do TSE, entendeu que Silva está impedido de ocupar o cargo porque ele já tinha sido eleito como vice em 2008, depois foi substituído pela mulher em 2012 e voltado em 2016. O magistrado entendeu que isso configura a ocupação do cargo pelo mesmo núcleo familiar por mais de dois mandados consecutivos.
A defesa do prefeito em exercício disse que ainda não foi notificada e que deve recorrer assim que receber a decisão. Informou ainda que considera o entendimento do ministro equivocado, já que o vice-prefeito só assume o cargo em caso de vacância do cargo e por isso não considera que a mulher de Antônio Ribeiro da Silva tenha ficado a frente da cidade.
O afastamento do titular é por 180 dias a contar do recebimento da notificação em agosto. Neste período, o prefeito em exercício de Nova Olinda deverá ser o presidente da Câmara de Vereadores, Nelson Araújo de Brito (PP).