Ampliação do uso de saldos de fundos da saúde até o fim de 2021 é comemorada pela ATM

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Ampliação do uso de saldos de fundos da saúde até o fim de 2021 é comemorada pela ATM

O PLP foi aprovado por unanimidade no Senado, após sofrer alterações no texto por parte dos deputados federais. Em dezembro de 2020, havia R$ 14,3 bilhões nos fundos de saúde, entre verbas de custeio e de investimento. A ATM destaca ainda o recebimento de recursos extraordinários para combate à COVID-19 nesse fundos. 

Com o projeto prestes a ser sancionado, logo os Municípios conseguirão flexibilizar o uso dos saldos sem limitar a reprogramação dos mesmos nos campos de custeio e investimentos, o que dará mais celeridade. “A medida é importante num momento de sobrecarga do sistema de saúde, em tempos de pandemia”, disse o presidente da ATM e prefeito de Talismã, Diogo Borges.

A ampliação do prazo é uma articulação do Movimento Municipalista, conduzido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), junto ao senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), autor do projeto que prorroga a autorização concedida no ano passado por meio da Lei Complementar 172/2020, cujo prazo se encerrava ao termino de 2020, quando encerrou, segundo decreto federal, o estado oficial de calamidade pública diante da pandemia da Covid-19.

Assistência Social – Segundo a CNM, os parlamentares acrescentaram ao texto o mesmo benefício para fundos da assistência social quanto a repasses do Fundo Nacional da Assistência Social (FNAS). A Confederação esclarece, contudo, que já é frequente a prática de reprogramar saldo na assistência social – tanto para recurso ordinário quanto extraordinário. As Portarias 601/21 e 605/21 do Ministério da Cidadania, por exemplo, tratam do tema.

Dívidas – O projeto também trata de medidas fiscais, especificamente de regras de refinanciamento de dívidas dos Entes.O PLP impede a União de penalizar os demais Entes, até 31 de dezembro de 2021, em relação a limitações de despesas previstas no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar 156/2016 e de cobrar a restituição prevista no § 2º do mesmo artigo.

Além disso, houve mudança na Lei Complementar 178/2021, para permitir que a União celebre contratos com os Estados em condições especiais até 30 de junho de 2022 e prazo de 360 meses para refinanciamento de dívidas inadimplentes em decorrência de decisões judiciais proferidas em ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2020. Antes o prazo máximo era 31 de dezembro de 2021. (Da ASCOM ATM e Agência CNM de Notícias)

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