ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (4) que mais nove empresas paguem em até 15 dias o montante de R$ 67,2 milhões em multas por bloqueio de rodovias em razão da greve dos caminhoneiros.
Moraes, que já havia autorizado multas de R$ 141,4 milhões a 96 empresas, atendeu pedido complementar da Advocacia-Geral da União (AGU) para autorizar as multas a mais empresas que descumpriram decisões que determinaram a liberação das vias.
Assim como na decisão anterior, Alexandre de Moraes estabeleceu que, caso não haja pagamento voluntário, as empresas poderão ter penhora de bens. Moraes repetiu argumentação da decisão anterior, quando apontou um quadro de desrespeito ao STF, o que justificou, na análise dele, imposição de multas.
Na nova decisão, o ministro esclarece que na última quarta (30) o governo prestou informações de novas empresas que obstruíram o tráfego nas rodovias.
“Da mesma forma, em relação as novas empresas relacionadas na petição, os atos de descumprimento da tutela cautelar vem retratados nos autos de infrações e documentação juntados pela AGU, individualizando e comprovando as condutas”, decidiu.
As multas variam entre R$ 4,5 milhões e R$ 9,6 milhões para cada empresa – são transportadoras de Minas Gerais, Piauí, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Goiás.
Em relação a outro pedido da AGU, para complementar multas já estipuladas para algumas das 96 empresas punidas inicialmente, o ministro considerou que o governo precisa apresentar informações mais detalhadas da necessidade de complementação de multas.
A AGU informou “genericamente”, segundo o ministro, que reavaliou horário de descumprimento da decisão ou reiteração nos atos. Mas ele considera que deve ser apresentada uma memória de cálculo “para que não haja duplicidade de autuações”.
Há duas semanas, quando a greve dos caminhoneiros completou cinco dias, Moraes, atendendo pedido da AGU, autorizou o uso das forças de segurança pública para o desbloqueio de rodovias ocupadas por grevistas e impôs multa de R$ 100 mil por hora às entidades que atuassem nas interdições de vias, além de multa de R$ 10 mil por dia para motorista que obstruísse a pista.
Veja a lista de empresas e valor das multas
- LM Transportes Interestaduais – Belo Horizonte (MG) – Multa: R$ 8.800.000,00
- Transporte Nitram Ltda – Matias Barbosa (MG) – Multa : R$ 6.800.000,00
- Francisco Dinarte Praxedes de Melo ME – Pio IX (PI) – Multa: R$ 4.500.000,00
- Silveira & Ramos Transp. & Log. LT – Juiz de fora (MG) – Multa: R$ 6.300.000,00
- Alexander Carlos D Elia Automóveis ME – Guarulhos (SP) – Multa: R$ 6.100.000,00
- Marcia Andreia Silveira Pereira ME – Uruguaiana (RS) – Multa: R$ 6.600.000,00
- RN2 Serve Loc de Mão de Obra – Natal (RN) – Multa: R$ 9.600.000,00
- Cartonagem e Utogr Anapouna Ltda – Anápolis (GO) – Multa: R$ 8.900.000,00
- Ouro Verde Locação e Serviço SA – São Paulo (SP) – Multa: R$ 9.600.000,00