Novas medidas incluem parcelamento de impostos e substituição de método de amortização
Na sessão matutina desta quarta-feira, 29, o plenário da Assembleia Legislativa aprovou a lei que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins, visando adequar a legislação às novas demandas. A proposta, que atualiza a Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, aborda o parcelamento de créditos da Fazenda Pública e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD).
A principal mudança está na possibilidade de parcelamento do ITCD, que agora é permitido por lei. Além disso, foi alterado o artigo 2º da lei, substituindo o método de amortização PRICE pelo Sistema de Amortização Constante (SAC). A lei também estabelece multas para o atraso no pagamento de contribuições de melhoria e acrescenta juros aos créditos tributários.
O Código Tributário Estadual abrange ainda o ICMS, o ITCD e o IPVA, e a atualização visa tornar a legislação mais moderna e eficiente, de acordo com as novas demandas. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º de maio de 2023.
Com a aprovação da lei, a população terá mais facilidade para quitar seus débitos com a Fazenda Pública, permitindo o parcelamento do ITCD e tornando o processo mais acessível. Além disso, as mudanças no código trarão mais transparência e eficiência na arrecadação de tributos no estado do Tocantins.