Portaria estipula responsabilidades para padronizar as atividades dos eventos e assegurar bem estar animal e a rastreabilidade
O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), publicou nessa segunda-feira, 28, a portaria nº 80 de 23 de março de 2022, onde regulamenta os procedimentos em eventos agropecuários quanto à saída de animais. A medida visa o bem estar animal e a rastreabilidade, que é fundamental para assegurar a sanidade dos rebanhos no Estado.
O documento reafirma, entre outras exigências, a obrigatoriedade da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) manual ou eletrônica para retirada dos animais do recinto. “Nosso serviço veterinário tem responsabilidades que são compartilhadas com o promotor do evento, RT [Responsável Técnico], motorista e proprietário de animais para que seja cumprida na íntegra a legislação”, reforça a gerente de Avaliação, Controle e Fiscalização da Adapec, Laudicéia Teles.
Para garantir o bem estar animal, a portaria determina ao RT que o evento deve estar preparado para receber os animais e disponibilizar água e alimentação. Fica estipulado ainda que o evento subsequente só poderá ocorrer mediante resolução de todas as pendências do evento anterior.
Multas
Eventos pecuários que não emitirem a e-GTA/GTA para saída de animais, os envolvidos no processo estão passíveis de multa e outras sanções. Ao promotor do evento é estipulada a multa no valor de R$ 42,56 por animal. Ao RT no valor de R$ 127,69 quando não relatar o caso a Adapec. Ao motorista a multa de R$ 127,69 quando movimentar os animais sem exigir do proprietário a GTA. Já o proprietário que adquirir animais sem documentos sanitários o valor é de R$ 127,69.