Famílias que tem idosos, gestantes ou se enquadram em alguns dos benefícios abaixo, fique atento as orientações e horários de atendimento
A Prefeitura Municipal de Formoso do Araguaia, por meio da Secretaria de Assistência Social informa que já está realizando os atendimentos e cadastros com as equipes interdisciplinares de forma gratuita para as famílias que se enquadram nos benefícios de Aposentadoria Rural, Salário Maternidade Rural, Auxílio-Doença Rural e BPC Idoso. Os horários de atendimentos são das 08h às 13h, na Rua Hermínio Azevedo Soares nº 233 (na rua da Prefeitura Municipal), o telefone para contato é (63) 3357-3244.
O prefeito Heno Rodrigues, mencionou a importância de as famílias fazerem os cadastros. “E de forma gratuita, os direitos das famílias são garantidos na Carta Magna e nas Leis Federais, como a Lei 8.742, alterada pela Lei 12.435, observando que para pessoas portadoras de Câncer e Hanseníase tem leis federais específicas. Participem assim fortaleceremos as políticas públicas de Formoso do Araguaia, com a execução de forma gradual e contínua.” Afirmou ele.
Para realização do processo sobre o Benefício da Prestação Continuada (BPC do Idoso), a pessoa precisa ter 65 anos de idade ou mais, não pode estar recebendo nenhum outro benefício como o seguro-desemprego, aposentadoria e pensão. Para dar entrada no benefício o idoso precisa constar no cadastro único e comparecer na Secretaria de Assistência Social com os seguintes documentos: RG, Certidão de casamento (se casado), Certidão de reservista, Certidão de nascimento, CPF e Comprovante de Endereço.
Para Aposentadoria Rural, as mulheres devem ter idade de 55 anos ou mais, ter documentos que comprovem a moradia na zona rural por 15 anos, Escritura da terra, CPF, RG, DARF, Certidão de nascimento, Certidão de união estável, Certidão de casamento, Título de eleitor, Certificado de alistamento (homem), ficha de associado em cooperativas (caso tenha), Carteira de vacinação, se tiver recibos de compras de produtos para a fazenda (sal, remédios para animais etc), também ajuda para o dossiê de inscrição.
Para o Salário Maternidade Rural é necessária a Certidão de nascimento da criança, Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural etc.). A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção. Adoção já realizada, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial. Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS: Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
A duração do salário-maternidade dependerá do motivo que deu origem ao benefício, são 120 dias no caso de parto; 120 dias para adoção ou guarda judicial fins de adoção independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade; 120 dias no caso de natimorto; 14 dias para aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe) orientação médica.