A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou retenção de um veículo com 18 toneladas de excesso de peso, transportada de forma inadequada em Palmeiras do Tocantins, no norte do Estado. A fiscalização foi decorrente de uma abordagem de rotina e após análise do conteúdo da carga, houve a suspensão de excesso de peso, uma vez que, a carga era composta por piso (cerâmica).
O condutor foi questionado quanto ao peso da carga e o peso apresentado na nota fiscal, haja vista que aparentemente a carga pesava muito mais do que o apresentado no documento fiscal. Foi ainda alertado sobre as possíveis penalidades de omitir documentos comprobatórios da carga, e conduzir veículo com excesso de peso.
Após a comprovação da irregularidade, com a pesagem do veículo em balança aferida pelo INMETRO realizada pelos policiais; o condutor confessou a irregularidade e apresentou a nota fiscal da carga em excesso, neste contexto, foi, então, realizado o transbordo da carga, ou seja, o condutor acionou outro veículo para transportar o excesso de peso verificado.
A PRF relata ainda, que só em 2016, no estado do Tocantins, já foram feitas 375 retenções de veículo com excesso de peso, com mais três milhões de quilos em excesso. O que infelizmente é uma conduta recorrente dos motoristas transportadores de carga.
Desse modo, a PRF ressalta que transitar com veículo com excesso de peso é infração média, tendo ainda como medidas administrativas a retenção do veículo e o transbordo da carga excedente, amparado pelo Art. 231, inciso V, do código de Trânsito Brasileiro.
Mas, o que mais preocupa os policiais é a segurança dos usuários da rodovia, pois um veículo com excesso de peso além de comprometer a pavimentação asfáltica, ele reduz sua capacidade de frenagem, aumentado significativamente a probabilidade de colisões com outros veículos.
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