46% das vagas do Fies de 2016 estão ociosas, diz levantamento do Semesp

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46% das vagas do Fies de 2016 estão ociosas, diz levantamento do Semesp

Sem dar números, MEC diz que processo só será fechado em 30 de junho. Para diretor de sindicato, ociosidade é reflexo de novas regras do Fies.

Quase metade (46%) das 250 mil vagas disponibilizadas pelo Financiamento Estudantil (Fies) neste primeiro semestre de 2016 não foram preenchidas, segundo levantamento amostral feito pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp) com 70 associados.

O Ministério da Educação (MEC) informou que o processo seletivo do Fies ainda está em curso, por isso não é possível quantificar o número de vagas que resultaram em contratos de financiamento ou não. Ainda, de acordo com o ministério, o final do processo se dará no dia 30 de junho e que são adotadas estratégias para ocupação de eventuais vagas remanescentes (veja abaixo íntegra da nota do MEC).

De acordo com os dados do Semesp, entre os 20 cursos com maior percentual de sobra de vagas, oito são da área de licenciatura: geografia, filosofia, física, biologia, matemática, letras, química e artes visuais.

Além dos cursos de licenciatura, outros nove tecnólogos (curta duração) estão os que apresentaram baixa procura via Fies, segundo o levantamento do Semesp.

Entre eles: gestão portuária, negócios imobiliários, petróleo e gás, sistemas para internet, design de moda, gestão comercial, fotografia e hotelaria. Engenharia de telecomunicações, secretariado e teologia são os outros três cursos disponíveis para serem financiados pelo Fies que não apresentaram interesse, ainda de acordo com o levantamento do Semesp.

Para o diretor executivo do sindicato, Rodrigo Capelato, este é um dos reflexos do endurecimento das regras do Fies. Desde o ano passado, para contratar o financiamento, o estudante tem ter feito média de 450 pontos no Enem, ter nota acima de zero na redação, além de renda per capita de, no máximo, 2,5 salários mínimos.

A restrição de renda é um problema. Não faz sentido o aluno ter 100% de bolsa pelo Prouni, se possui renda percapita de 1,5 salário. E no Fies, que ele tem de pagar, só consegue 100% de financiamento se tiver renda percapita de 0,5 salário”
Rodrigo Capelato,
diretor executivo do Semesp

“A restrição de renda é um problema. Não faz sentido o aluno ter 100% de bolsa pelo Prouni, se possui renda percapita de 1,5 salário. E no Fies, que ele tem de pagar, só consegue 100% de financiamento se tiver renda percapita de 0,5 salário”, afirma. O MEC rebate a afirmação: “o Fies continua abrangente, tendo em vista o percentual de famílias brasileiras que estão nesse limite de renda”, informa o ministério.

Outro impeditivo, na visão de Capelato, é a estratégia do governo de priorizar cursos com pouca demanda. “Não adianta forçar a oferta. Há vagas sobrando. Precisa haver um direcionamento dos cursos estratégicos e mais vagas para os cursos mais procurados.”

Regras e redistribuição de vagas
O MEC informou que as regras do Fies foram alteradas a partir do segundo semestre de 2015 para corrigir distorções e fortalecer a sustentabilidade do programa para que, no médio prazo, os novos contratos sejam financiados, em sua maioria, pelos formandos.

O valor total previsto para o programa neste ano é de R$ 18,7 bilhões e a expectativa do MEC é oferecer a mesma quantidade de vagas ofertada no ano passado, que fechou em 314 mil.

Segundo o ministério, as vagas remanescentes que não possuam candidatos interessados são distribuídas entre os cursos da própria instituição. A prioridade é para os cursos com conceito 5 e 4 de áreas consideradas prioritárias.

Ainda, segundo a nota do MEC, a partir dos resultados do processo seletivo, novas regras podem ser implementadas com objetivo de aprimorar o programa. Ele cita como exemplo a possibilidade de inscrever estudantes que já tenham concluído curso superior.

Expectativa de mudanças
Em entrevista à Reuters, a diretora da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pacios, manifestou a expectativa de mudanças no Fies.

Umas das principais reivindicações para a flexibilização das regras do Fies é que o governo reveja a renda familiar per capital para 5 salários mínimos, em vez dos atuais 2,5. Amábile também mencionou a possibilidade de uma segunda opção de curso, sobretudo para aqueles que não conseguiram formar turmas e os estudantes acabaram ficando sem vaga por causa disso, disse.

A intenção é que as vagas remanescentes sejam distribuídas por mantenedora ou grupo e não por faculdade, além de permitir que alunos que perderam prazo de inscrição tenham direito a uma nova data caso o curso escolhido ainda tenha vagas.

Outra reivindicação é que, se houver após o encerramento do processo de calouros, elas sejam remanejadas para veteranos.

Em nota enviada, o MEC apontou que “a partir dos resultados do processo seletivo, novas regras podem ser implementadas (a exemplo da redistribuição das vagas remanescentes, possibilidade de inscrição por estudantes que já tenham concluído curso superior) com o objetivo de aprimorar o programa.”

“O processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016 está em curso, por isso ainda não é possível quantificar o número de vagas que resultaram em contratos de financiamento ou não. Esclarecemos que somente após o final do processo seletivo, que se dará no dia 30 de junho, será possível quantificar o interesse nas 250 mil vagas do Fies ofertadas neste primeiro semestre. O valor total previsto para o Fies em 2016 é de R$ 18,7 bilhões. Vale observar que, mesmo em um contexto de ajuste econômico, o governo federal garantiu recursos para manutenção dos contratos vigentes e ampliação do programa através da oferta de novas vagas neste ano. A expectativa do ministério é que o número de vagas oferecidas no Fies em 2016 seja similar ao ofertado em 2015, que totalizou 314 mil novas vagas. Além das novas vagas ofertadas o governo federal garantiu, no ano passado, a renovação de todos os contratos do Fies, que somam cerca de dois milhões.

Considerando-se as matrículas do setor privado, 5.867.011, o Fies é responsável por mais de 30% desse total. Portanto, o programa é de extrema importância para a inclusão de estudantes que demandam apoio do governo para o ensino superior. Os programas do MEC como o Fundo de Financiamento Estudantil, Universidade para Todos (Prouni) e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), sobretudo após a vigência da Lei de Cotas, têm possibilitado a democratização da educação superior ao garantir acesso e permanência de um contingente populacional que, historicamente, esteve excluído do ensino superior.

As alterações nas condições de financiamento com recursos do Fies, a partir do segundo semestre de 2015, visam eliminar distorções e reduzir o subsídio por aluno de forma a fortalecer a sustentabilidade do programa, tornando possível que, no médio prazo, os novos entrantes sejam financiados, em sua maioria, pelos formados. No curto prazo, o realinhamento dos custos de financiamento ao seu retorno mitiga possíveis distorções no mercado de crédito. As instituições têm ainda que dar um desconto de 5% na mensalidade efetivamente praticada, que é uma forma de proteger o aluno de práticas abusivas que ocorreram em algumas instituições no passado.

O público alvo do programa foi redimensionado para alcançar os estudantes cuja renda familiar per capita seja até de 2,5 salários mínimos. O Fies continua abrangente, tendo em vista o percentual de famílias brasileiras que estão nesse limite de renda. No Novo Fies, é estabelecida uma alíquota fixa de comprometimento de renda per capita da família. Com isso, o valor a ser pago pelo aluno será determinado respeitando a capacidade de pagamento de cada faixa salarial. Ou seja, as famílias com nível de renda menor, pagarão um valor menor, independente do curso financiado. As alterações nas regras de financiamento respeitam a capacidade de pagamento das famílias. Ao estabelecer uma alíquota progressiva de comprometimento segundo as faixas de renda, o programa se torna ainda mais efetivo na equalização de oportunidades.

As vagas são ofertadas observando a distribuição regional, a relevância dos cursos de graduação e, especialmente, a qualidade do curso, conforme avaliação no SINAES. Com essas medidas, ganharam prioridade os cursos de melhor avaliação (notas 4 e 5 no SINAES). Na última edição do Fies (primeiro semestre de 2016), os cursos notas 4 e 5 somam 65,4% das vagas ofertadas. Para efeito de comparação, em 2014, os cursos notas 4 e 5 somaram 48,5% dos financiamentos. Foram priorizadas ainda áreas estratégicas para o país, como as engenharias, cursos na área de saúde e de formação de professores (licenciaturas, pedagogia e normal superior), com objetivo de responder a necessidade de formação de profissionais em áreas estratégicas para o pleno desenvolvimento econômico e social do Brasil.

De todo modo, é importante ressaltar que, durante o processo seletivo, as vagas remanescentes em cursos que não possuam candidatos interessados são redistribuídas entre os cursos da própria instituição. Veja:

1) As vagas remanescentes serão redistribuídas entre os cursos da própria IES, na seguinte ordem:

I – em igual quantidade aos cursos/turnos com conceito 5 de áreas prioritárias; II – alcançados os limites definidos no item 2 abaixo, para todos os cursos/turnos descritos no inciso anterior e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidade aos cursos/turnos com conceito 5 de áreas não prioritárias; III – alcançados os limites definidos no item 2 abaixo, para todos os cursos/turnos descritos no inciso anterior e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidade aos cursos/turnos com conceito 4 de áreas prioritárias; IV – alcançados os limites definidos no item 2 abaixo, para todos os cursos/turnos descritos no inciso anterior e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidade aos cursos/turnos com conceito 4 de áreas não prioritárias; V – alcançados os limites definidos no item 2 abaixo, para todos os cursos/turnos descritos no inciso anterior e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidade aos cursos/turnos com conceito 3 de áreas prioritárias; VI – alcançados os limites definidos no item 2 abaixo, para todos os cursos/turnos descritos no inciso anterior e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidade aos cursos/turnos com conceito 3 de áreas não prioritárias; VII – alcançados os limites definidos no item 2 abaixo, para todos os cursos/turnos descritos no inciso anterior e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidade aos cursos/turnos autorizados de áreas prioritárias; e VIII – alcançados os limites definidos no item 2 abaixo, para todos os cursos/turnos descritos no inciso anterior e, havendo vagas disponíveis, em igual quantidade aos cursos/turnos autorizados de áreas não prioritárias.

2) Prevalecendo o que for menor, o curso/turno de destino poderá receber até o limite:
I – do número de vagas ofertadas pela mantenedora no Termo de Participação; e II – do número de estudantes em lista de espera.

3) Considerada a sequência constante do item 1 e os limites dispostos no item 2¸ não havendo vagas disponíveis para serem redistribuídas igualmente entre todos os cursos/turnos, serão priorizados os cursos/turnos com maior número de estudantes em lista de espera;

Ressalta-se que o processo de redistribuição das vagas é automático, realizado exclusivamente pelo sistema informatizado do Fies observando os critérios definidos em portaria normativa.

A partir dos resultados do processo seletivo, novas regras podem ser implementadas (a exemplo da redistribuição das vagas remanescentes, possibilidade de inscrição por estudantes que já tenham concluído curso superior) com o objetivo de aprimorar o programa.

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