Mesmo após o vencimento do prazo para o pagamento em dia da Contribuição Sindical, os empresários que não puderam quitar sua guia de recolhimento da Contribuição Sindical Patronal e desejam contribuir com a sua classe, terão até o dia 28 de fevereiro para regularizar os débitos, sem multas ou juros. Para isso, é preciso gerar uma nova guia, mas o processo continua simples e prático, basta acessar: www.fecomercioto.com.br ou o site de seu sindicato patronal.
Um detalhe importante na hora de retirar sua guia é verificar se o recolhimento está sendo feito corretamente para o sindicato correspondente. Caso tenha dúvidas solicite auxílio ao seu contador ou acesse no site da Fecomércio o link: “Enquadramento sindical”.
A Contribuição Sindical Patronal é importante porque garante a atuação dos sindicatos e da Fecomércio em prol do empresariado e do setor do comércio. Dentre eles, está a Convenção Coletiva de Trabalho, como explica o presidente interino do Sistema Fecomércio Tocantins, Domingos Tavares: “Com os sindicatos patronais fortalecidos, é possível negociar diretamente com os sindicatos laborais a elaboração do documento que normatiza a relação entre empregador e empregado, seus benefícios e obrigações, bem como seu piso salarial e reajuste”.
Além disso, os comerciantes que contribuem desfrutam de diversos serviços ofertados pela Fecomércio e Sindicatos Patronais, como a Câmara de Conciliação, Certificação Digital, Orientação Jurídica, por exemplo. Possuem também a garantia da defesa de seus interesses inclusive diante da esfera pública, já que é papel dessas entidades sindicais lutarem contra o aumento de impostos, acompanhar a elaboração de leis que influenciam o funcionamento do comércio, entre outros.
Como é feito o cálculo da sua contribuição
O capital social da empresa é a base de cálculo da importância a ser recolhida, conforme tabela da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, também disponível no site. Da importância arrecadada há uma partilha automática entre o Ministério do Trabalho (20%), a Confederação (5%), a Federação (15%) e o sindicato (60%).