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Programa Cartão Reforma foi lançado em Gurupi

A Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano lançou na noite desta quarta-feira (17), o programa Cartão Reforma do Governo Federal. O município foi contemplado com R$ 600 mil, que serão destinados para reforma, ampliação e conclusão dos imóveis dos beneficiados.

O programa Cartão Reforma em Gurupi será voltado para moradores dos Setores Bela Vista, Santa Cruz, Santa Rita, Nova Fronteira e Bom Sossego, que se encaixarem nos pré-requisitos necessários para receber o benefício. A região foi indicada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e aprovada pelo Ministério das Cidades.

Segundo a Secretária de Desenvolvimento Urbano, Cristina Donato, somente cinco municípios do Tocantins receberam o benefício. “Gurupi foi uma das poucas cidades beneficiadas  pelo programa, por manter as documentações e exigências em dia, graças à gestão organizada do Prefeito Laurez”, disse.

O Prefeito de Gurupi, Laurez Moreira ressaltou a importância econômica e social do Programa para Gurupi. “É um recurso importante, porque não é só o beneficiado que ganha, mas também os empresários, vendedores, pedreiros, serventes, ou seja, são R$ 600 mil que vão circular na cidade”, lembrou o Prefeito.

Nesta quinta-feira (18), uma equipe da Secretaria de Desenvolvimento Urbano está na Escola Municipal Ilsa Borges, no Setor Nova Fronteira, tirando dúvidas e orientando a comunidade sobre os requisitos, além de fornecer uma lista de documentos necessários.

Na próxima segunda (22), iniciará o cadastramento na Secretaria de Desenvolvimento Urbano. A expectativa é atender no mínimo 120 famílias, com uma média de R$ 5 mil para cada reforma.

Sobre o programa

O Programa Cartão Reforma, de iniciativa do Governo Federal, busca melhorar as condições de moradias das famílias de baixa renda por meio da concessão de subsídio para compra de materiais de construção e assistência técnica de profissionais da área da construção civil.

Nesse sentido, o Programa vai possibilitar a reforma, ampliação ou conclusão das unidades habitacionais. O benefício é totalmente subsidiado, ou seja, não configura financiamento e nem prestação. Cabe ao beneficiário custear apenas a mão de obra, equipamentos e ferramentas necessários para a execução do serviço.

O Cartão Reforma pretende elevar a qualidade de vida por meio da qualificação de moradias, proporcionando condições desejáveis de habitação às famílias de baixa renda sem a necessidade de construção de novas unidades habitacionais.

Pré-requisitos para participar do programa

Ter renda familiar bruta de até R$ 2.811,00;

Possuir um único imóvel em todo o território nacional e morar nele;

Ser maior de 18 anos;

Ser proprietário do imóvel residencial em área indicada pelo município e aprovada pelo Ministério das Cidades;

Fornecer a mão de obra e ferramentas para a execução dos serviços;

Possuir celular habilitado para receber SMS.

 

Documentos necessários

Documentos de identificação para todos os moradores permanentes:

– Carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Certidão de nascimento (Para menores de 18 anos);

– Número de Identificação Social (NIS);

– Comprovante de Cadastro no CADÚNICO (Folha resumo cadastro único).

Somente para o Interessado(a) e companheiro(a):

– Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Comprovante de estado civil (casamento, declaração de união estável, óbito ou separação);

– Escritura pública de emancipação, quando menor de 18 anos.

Para grupo familiar com Pessoa com deficiência (PcD):

– Credencial do Passe Livre Federal;

– Laudo médico comprobatório da deficiência com CID (Modelo Min. Cidades).

Comprovante de renda – Interessado e moradores permanentes do domicílio:

– Contracheque ou Carteira de Trabalho para trabalhadores com emprego formal;

– DECORE – para trabalhadores autônomos registrados no INSS e Prefeituras;

– Comprovante Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aposentados e pensionistas;

– Declaração de Imposto de renda;

– Declaração de renda de grupo familiar (Modelo Min. Cidades) para renda não comprovada.

Documentação de posse do imóvel (Apresentar um dos seguintes documentos):

– Escritura Pública;

– Certidão de matrícula, emitida pelo cartório de registro de imóveis, com validade de 30 dias;

– Concessão Pública: Concessão do Direito Real de Uso (CDRU), Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM), Cessão de direito ou de posse emitida pelo poder público;

– Sentença judicial: Usucapião especial de imóvel urbano ou formal de partilha;

– Contrato de Transparência: Doação, Contrato ou promessa de compra e venda Com cadeia dominial, Contrato de direito de laje ou de superfície ou contrato de usufruto.

Comprovante de residência:

– Última conta de energia.

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