PRF apreendeu motorista, nesta terça-feira, 07 FEV 17, por volta das 19 horas, em Colinas do Tocantins/TO (Rodovia TO 335) por transporte ilegal de madeira.
Durante a abordagem, o Condutor F. J., de 31 anos, que transportava a madeira sem documentação de origem florestal e, também, sem habilitação, disse a polícia que pegara a madeira em uma fazenda a cerca de 55 quilômetros de Colinas e que a levaria para uma Cerâmica local.
O veículo Caminhão M. Bens 1113 e os 14 m³ de madeira (Pau Terra) foram apreendidos e será encaminhado ao órgão ambiental de Araguaína TO.
Já o motorista do caminhão foi conduzido a Delegacia de Polícia Civil de Colinas do Tocantins para lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, assim, foi enquadrado no Art. 46 da Lei 9.605/1998, por TRANSPORTE ILEGAL DE MADEIRA, e no Art. 309, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), por Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.