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PRF aborda caminhão após denúncia de direção perigosa e flagra crime ambiental

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um crime ambiental após abordar caminhão que estaria cometendo infrações de trânsito. Usuário da rodovia ligaram para PRF informando que o caminhão realizava ultrapassagens perigosas e gerava risco de acidente.

O fato foi registrado em no fim da tarde de ontem (23), no km 496.0 da BR 153, no município de Paraíso do Tocantins/TO. Na oportunidade a equipe abordou o veículo denunciado, um caminhão M. Benz/Axor 2544S, cor branca que realizava o trajeto de Gurupi/TO para Xinguara/PA.

No decorrer da fiscalização, dentre outras infrações constatadas, a equipe verificou falha no sistema de pós-tratamento de gases poluentes, indicando possível fraude no sistema de controle de emissão de gases poluentes de veículos movidos a diesel, ficando evidenciado assim adulteração no sistema do Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo – ARLA 32.

A adulteração do sistema de controle de emissão de gases poluentes compromete a segurança do veículo e agride o meio ambiente, uma vez que despeja toda poluição do veículo na atmosfera, gerando inúmeros problemas de saúde na população e comprometendo o meio ambiente de maneira geral.

O ARLA 32 é uma solução aquosa transparente composta por água desmineralizada e ureia em grau industrial, não tóxica e de manuseio seguro. O número 32 refere-se ao nível de concentração de ureia automotiva (32,5%) em água desmineralizada. O reagente é armazenado em um tanque específico e é injetado nos gases de descarga do veículo antes dos mesmos passarem pelo catalisador, transformando os óxidos de nitrogênio “NOx”, que são altamente agressivos a saúde humana, em vapor de água e nitrogênio, gases que são inertes ao meio ambiente.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, que o proprietário do veículo, incorre na modalidade dolosa do crime de causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Sendo então lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência e encaminhado para o Ministério Público Estadual.

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