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Prejuízos provocados por buracos podem dar indenização na Justiça

Mulher se machucou e teve R$ 300 de prejuízo após cair em buraco. Poder público tem responsabilidade civil de reparar o dano, diz especialista.

A quantidade de buracos nas ruas de municípios do Tocantins tem deixado muitos moradores com vários prejuízos. O que alguns motoristas não sabem é que o poder público pode ser responsabilizado judicialmente pelos estragos.

Quem roda pelas ruas e avenidas de uma cidade nem sempre consegue prever o perigo. E foi isso que aconteceu com Antônia Gonçalves, no último dia 24 de janeiro. Ela transitava de motocicleta por uma avenida próximo da Praia da Graciosa, região central da capital, e caiu em um buraco.

A mulher teve mais de R$ 300 de prejuízo e sofreu vários ferimentos pelo corpo.

“Tive machucados no braço e na perna. Meu filho de 12 anos, que estava na garupa, machucou o joelho e as costas. Isso é um perigo. No mesmo final de semana que caí, um rapaz morreu após sofrer acidente em outro buraco da cidade”, afirmou.

Ela conta que registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil e só não acionou a Justiça porque não fez a perícia do acidente.

Morte
No mesmo final de semana, Marcos Antônio, de 54 anos, caiu em um buraco entre as quadras 404 e 406 Norte, em Palmas. Ele morreu após ficar três dias internado.

Responsabilidade
Segundo a professora da Universidade Federal do Tocantins (UFT) Graziela Reis, mestre em direito, o poder público tem responsabilidade civil pelos atos causados por suas ações ou omissões. Isso se aplica ao governo federal, estadual ou municipal, afirmou.

“O estado tem o dever de velar pela infraestrutura, segurança do trânsito e proteger o cidadão. Quando uma pessoa sofre um acidente porque houve uma negligência do estado e isso é a causa de um dano material ou moral (perda da vida), a pessoa ou os familiares podem discutir isso na Justiça.”

“O meio utilizado é uma ação indenizatória, que pede a indenização de um dano moral, no caso da morte, ou material.” Segundo ela, se for comprovado que a pessoa que faleceu era o provedor da família, parentes podem pedir uma pensão por morte.

Condenação
Em fevereiro de 2015, um pedreiro ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$ 6,6 mil da Prefeitura de Palmas depois de cair em um buraco na LO-04 e ficar 15 dias sem trabalhar.

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