logo

Conecte conosco

PF teria indiciado Amastha por excessos na cobrança do IPTU; município dispara: “Delegado acometido por vaidade”

Segundo corporação, conteúdo do relatório é sigiloso; Paço diz que Polícia Federal foi induzida ao erro “por um litigante de má-fé”

A Polícia Federal concluiu o relatório referente a Operação Nosotros, deflagrada em novembro do ano passado para apurar suposta fraude envolvendo o processo de licitação para construção do sistema de transporte BRT [bus rapid transit – transporte rápido por ônibus] na Capital. Segundo a comunicação da corporação, o inquérito já foi entregue ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O conteúdo está sob sigilo e ainda não é possível conferir se houve indiciamento. No entanto, extraoficialmente, a informação é de que o prefeito Carlos Amastha (PSB) teria sido indiciado pelo crime de excesso de exação (cobrança sem previsão legal), por conta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aplicado contra um contribuinte. Agora caberá ao Ministério Público Federal (MPF) decidir se apresenta denúncia.

O resultado da Operação Nosotros gerou reação da Prefeitura de Palmas, que enviou nota no fim da tarde dessa quinta-feira, 14, para questionar a conclusão do inquérito. O Paço disse “lamentar” o relatório sobre o episódio e questiona o fato de a investigação ter sido deflagrada a partir de representação feita pelo “maior devedor individual” do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), citando nominalmente o advogado Egon Just. “Considerado em acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) como fraudador de títulos do Estado em benefício próprio”, destacou a nota do Executivo.

De acordo com a Prefeitura de Palmas, o relatório afirma que houve “capricho na cobrança de IPTU” contra o maior devedor do tributo. “O que não é verdade, pois existem ações de execução tramitando na Justiça cobrando os IPTUs devidos exatamente com base em lei municipal”, defende a nota. Diante disto, o Paço critica a ação da Polícia Federal. “Apesar da própria Justiça manter válidas as cobranças da prefeitura, um delegado, acometido por vaidade, se recusou a reconhecer que a investigação estivesse errada e optou por advogar uma denúncia que partiu de um fraudador de títulos que se negava a pagar seus impostos”, dispara.

A Prefeitura de Palmas ainda classificou como “grotesco” a alegação da investigação de que o município havia agido em corrupção ao exigir a elaboração de um plano de ocupação da área sudoeste da cidade mediante decreto. “Diferentemente do relatório, a exigência da regulamentação da ocupação dos vazios urbanos é obrigação legal contida no Estatuto da Cidade e na Constituição Federal. Prova disso é que do relatório da própria polícia não consta nenhum proveito econômico de nenhum gestor, ao contrário, o benefício da exigência de ocupação no setor sudoeste, além de exigência legal e moral, é um benefício social aos 300 mil palmenses”, argumenta.

A nota conclui questionado a atuação da Polícia Federal. “Seria mais salutar que o delegado admitisse que foi induzido a erro por um litigante de má-fé, que se recusava a pagar seus impostos e dar a devida função social a propriedade privada”, finaliza.

Entenda
A Operação Nosotros foi deflagrada em novembro de 2016 pela Polícia Federal. O objetivo era apurar suposta fraude envolvendo o processo de licitação para construção do sistema de transporte BRT na Capital, no valor aproximado de R$ 260 milhões. O prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), era um dos alvos e chegou a ter valores bloqueados. Na época, a corporação disse ter identificado o repasse de informações privilegiadas da prefeitura a empresas que participaram da concorrência.

Segundo a corporação, em conluio com imobiliárias da região, agentes públicos ainda pressionavam proprietários para que cedessem, a título gratuito, parte de suas terras para pessoas ligadas ao suposto esquema criminoso. Uma das formas de coação, de acordo com a PF, era através da cobrança de altos valores de Imposto Predial e Territorial Urbano desses proprietários.

Um mês depois da deflagração da Nosotros, Carlos Amastha convocou a imprensa para criticar a operação. Na época, o prefeito disse que a Polícia Federal “foi induzida ao erro” pela procuradora federal Renata Baptista, a quem acusou de ter “inventado um crime” para prejudicá-lo. Na ocasião, o pessebista apresentou uma certidão que confirmava não haver nenhum indiciamento contra ele na superintendência da Polícia Federal no Tocantins até 16 de dezembro de 2016. Leia a íntegra da manifestação da Prefeitura de Palmas

“Nota de Esclarecimento – Conclusão do relatório da Polícia Federal

A Prefeitura de Palmas lamenta a conclusão do Relatório do delegado da Polícia Federal sobre o episódio da representação feita pelo maior devedor individual de IPTU da cidade, chamada caricaturalmente na época, de Nosotros.

Segundo o relatório do delegado, teria ocorrido suposto capricho na cobrança de IPTU sem inexistência de lei para cobrar o maior devedor e especulador individual da cidade. O que não é verdade, pois existem ações de execução tramitando na Justiça cobrando os IPTUs devidos exatamente com base em lei municipal.

A propósito, o senhor Egon Just (maior devedor de IPTU) que iniciou a representação na Polícia foi considerado em acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) como fraudador de títulos do Estado em benefício próprio.

Apesar da própria Justiça manter válidas as cobranças da prefeitura, um delegado, acometido por vaidade, se recusou a reconhecer que a investigação estivesse errada e optou por advogar uma denúncia que partiu de um fraudador de títulos – reconhecido pela Justiça – que se negava a pagar seus impostos.

Outro erro grotesco do relatório diz respeito à afirmação de que o município havia agido em corrupção ao exigir a elaboração de um masterplan de ocupação na área Sudoeste da Cidade mediante a baixa de um Decreto de regulação da ocupação de 17 quadras vazias e inabitadas.

Diferentemente do relatório, a exigência da regulamentação da ocupação dos vazios urbanos é obrigação legal contida no Estatuto da Cidade e na Constituição Federal.

Prova disso é que no relatório da própria polícia não consta nenhum proveito econômico de nenhum gestor, ao contrário, o benefício da exigência do masterplan de ocupação no setor Sudoeste, além de exigência legal e moral, é um benefício social aos 300 mil palmenses.

Seria mais salutar que o delegado admitisse que foi induzido a erro por um litigante de má-fé, que se recusava a pagar seus impostos e dar a devida função social a propriedade privada.”

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não a do Portal do Amaral. Compartilhe suas opiniões de forma responsável, educada e respeitando as opiniões dos demais, para que este ambiente continue sendo um local agradável e democrático. Obrigado.

+ LIDA DA SEMANA