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Kaburé e Tocantins são punidos por irregularidades e perdem pontos no sub-19

Com a punição das duas equipes, o Guaraí (2 pontos ganhos) está se classificando para a segunda fase da competição ao lado do Embuguaçuano

Kaburé e Tocantins de Miracema foram punidos em julgamento realizado nesta segunda-feira (11) em sessão ordinária da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça de Futebol do Tocantins. O Kaburé desrespeitou cinco artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, entre eles, o Art 250: Praticar ato desleal ou hostil durante a partida. Com isso, perdeu 12 pontos e foi multado. A multa não quitada pode deixar o time fora da última rodada da fase de grupos do sub-19 e da Segundona.

Por outro lado, o Tocantins de Miracema perdeu quatro pontos, pela escalação irregular de jogador, na primeira rodada do certame contra o Guaraí. Com isso, o Guaraí (2 pontos) assumiu o segundo lugar e está se classificando para segunda fase do certame ao lado do Embuguaçuano (11).

Veja as punições do Kaburé por rodada:

Na primeira rodada, quando enfrentou o Embuguaçuano, em 19/08 – a punição foi por desrespeitar o Art-223:

Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100.000,00. (NR). Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação. (NR).

Na segunda rodada, quando duelou com o Tocantins, em 28/08 – a punição foi por desrespeitar o Art -214:

Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento dacompetição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100.000,00. (NR).

Ainda na segunda rodada, em 28/08, o time sofreu outra punição ao desrespeitar o Art-250:

Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (AC).

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: (AC). I – impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente; (AC). II – empurrar acinto.

Na terceira rodada, em 2/09, quando o Kaburé venceu o Guaraí por 3 a 2 , foi desrespeitado o Art -191:

Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009) ????

I – de obrigação legal; (AC). II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC). III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. (AC). § 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de multa pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).

Ainda na terceira rodada em 2/09, foi desrespeitado o Art -254:

Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Tocantins de Miracema desrepeitou o Art -214, na primeira rodada da competição quando enfrentou o Guaraí. O artigo já foi citado acima, no bloco das infrações do Kaburé.

Poscionamento do Kaburé

A diretoria do Kaburé informou que as multas referentes ao desrespeito aos artigos citados devem ser quitadas nesta terça-feira (12) e o time entrará em campo na última rodada da fase de grupos do sub-19 e disputará a Segundona de 2017.

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