logo

Conecte conosco

Deputada Josi Nunes comemora a aprovação do projeto que define atribuições de agentes comunitários de saúde

Foi aprovado durante a sessão extraordinária desta terça-feira, 12, o Projeto de Lei 6437/16 que regulamenta as atribuições dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. A matéria, relatada pela deputada federal Josi Nunes (PMDB/TO),  será enviada à sanção presidencial.

De autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), a proposta visa ampliar o grau de formação profissional e estabelecer as condições e tecnologias necessárias para a implantação dos cursos de aprimoramento da categoria.

Em maio deste ano, a matéria foi aprovada pela comissão temporária da Câmara criada para analisar a proposta. Na ocasião, o texto aprovado foi o substitutivo do deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT) que flexibilizou a proposta original. Embora tenha sido aprovado pela Câmara, o projeto sofreu alterações no Senado e retornou à casa de leis sob a relatoria da deputada tocantinense.

No texto final, foram aprovadas oito emendas do Senado ao Projeto de Lei 6437/16, seis emendas foram aprovadas integralmente e outras duas parcialmente, segundo parecer da peemedebista.

A principal mudança das emendas em relação ao texto da Câmara aprovado em maio deste ano foi a permissão de remanejamento do agente de uma área de atuação para outra se ele adquirir residência fora do bairro onde atua em equipe multidisciplinar de atenção básica à saúde.

Foi incluída ainda, uma nova atribuição que será a de verificação antropométrica (peso, altura, circunferências de cintura e de quadril) usada para o diagnóstico do estado nutricional (desnutrição, excesso de peso e obesidade) com o objetivo de avaliar os riscos para algumas doenças, como diabetes mellitus, doenças do coração e hipertensão.

Um item proposto pelo Senado e rejeitado pela Câmara previa também a realização de curativos.

Comemorando a aprovação do Projeto, a deputada Josi Nunes ressaltou sua satisfação em poder colaborar com esta proposta que contribui com a valorização da categoria. “Nós fizemos um trabalho na relatoria em que houve um consenso após a apresentação de emendas, mas teve um item que é fundamental, que é manter a insalubridade dos agentes comunitários de saúde e de endemias. É uma satisfação muito grande poder ter colaborado na discussão, avaliação e aprovação desta matéria”, destacou a parlamentar.

A parlamentar parabenizou a todos os agentes comunitários do país reforçando o trabalho daqueles que estiveram à frente da mobilização. “Quero aqui parabenizar todos os agentes de combates a endemias e todos os agentes de comunitário de saúde. Quero aqui, deixar registrado o trabalho de Ruth Brilhante na defesa desta categoria e também, o trabalho de duas mulheres que vem a frente desta categoria que é Ilda Angélica Corrêa, a atual presidente  e a Elane Alves de Almeida que é  assessora jurídica da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs). Vocês estão de parabéns porque conseguiram fazer um trabalho equilibrado, organizado e uma grande mobilização”, completou.

Entenda as alterações:

 
Indenização

Quanto à indenização de transporte ao agente, o texto foi alterado para retirar a referência a meio próprio de transporte, permanecendo o direito a receber por despesas com locomoção na forma de um regulamento.

Quanto à carga horária, foi rejeitada a possibilidade de ela ser maior em caso de campanha ou de mutirão para combate à transmissão de doenças infecciosas e combate a surtos epidêmicos.

Já a carga horária de um mínimo de 200 horas dos cursos bienais de educação continuada e aperfeiçoamento foi retirada do texto por uma das emendas aprovadas.

Fatores ambientais

Por outro lado, as emendas aprovadas preveem duas novas situações nas quais os agentes poderão atuar. Uma delas é na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no desenvolvimento de doenças ou tenham importância epidemiológica.

Os profissionais também poderão atuar na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos, mas sem contar como hora extra.

Atividade privativa

Os ajustes propostos pelos senadores retiraram ainda o caráter privativo da atuação desses agentes no modelo de assistência multiprofissional em saúde da família, que passará a ser de natureza “precípua”, envolvendo a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas ou de eventos de importância para a saúde pública.

Ensino médio

Permaneceram no texto as regras sobre grau de escolaridade para aqueles que já exercem a atividade no momento de publicação da futura lei, que passará a exigir o ensino médio.

De acordo com o projeto, os profissionais que já atuam como agentes comunitários e que não tenham concluído o nível médio poderão permanecer na atividade.

Mas nas futuras contratações, em localidades onde não haja candidatos suficientes com ensino médio para o preenchimento das vagas, poderão ser aceitos candidatos com ensino fundamental, contanto que concluam o ensino médio em três anos.

Curso técnico

Para o exercício da atividade de agente comunitário, o projeto de lei exige, além do ensino médio, curso de formação inicial de 40 horas.

Jornada de trabalho

Continua a mesma definição de jornada de trabalho aprovada pela Câmara em maio deste ano, de 40 horas, das quais 30 horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e outras ações de campo e 10 horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações, entre outras.

Área de atuação

Hoje, a Lei 11.350/06 determina que o agente comunitário de saúde resida na área da comunidade em que atua. Entretanto, o novo texto permite ao agente morar em local diverso quando houver risco à integridade física dele ou de membro de sua família em decorrência de ameaça por parte de pessoas da comunidade em que atue.

Contratação temporária

Embora a Lei 11.350/06 seja clara quanto à obrigatoriedade de vínculo direto entre os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e os entes da Federação, ainda há muita contratação temporária.

Para auxiliar na solução do problema, o substitutivo estabelece que a Defensoria Pública e o Ministério Público promoverão as medidas cabíveis para impedir a contratação temporária e assegurar a regularização do vínculo direto com o poder público.

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não a do Portal do Amaral. Compartilhe suas opiniões de forma responsável, educada e respeitando as opiniões dos demais, para que este ambiente continue sendo um local agradável e democrático. Obrigado.

+ LIDA DA SEMANA